O que é Epilepsia?
É uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não tenha sido causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos e se expressa por crises epilépticas repetidas.
Causas da Epilepsia:
A causa pode ser uma lesão no cérebro, decorrente de uma forte pancada na cabeça, uma infecção (meningite, por exemplo), neurocisticercose (“ovos de solitária” no cérebro), abuso de bebidas alcoólicas, de drogas, etc. Às vezes, algo que ocorreu antes ou durante o parto. Muitas vezes não é possível conhecer as causas que deram origem à epilepsia.
Sintomas - As crises podem se manifestar de diversas maneiras:
A crise convulsiva é a forma mais conhecida pelas pessoas e é identificada como “ataque epiléptico”. Nesse tipo de crise a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa, respiração ofegante e, às vezes, até urinar.
A crise do tipo “ausência” é conhecida como “desligamentos”. A pessoa fica com o olhar fixo, perde contato com o meio por alguns segundos. Por ser de curtíssima duração, muitas vezes não é percebida pelos familiares e/ou professores.
Há um tipo de crise que se manifesta como se a pessoas estivesse “alerta” mas não tem controle de seus atos, fazendo movimentos automaticamente. Durante esses movimentos automáticos involuntários, a pessoa pode ficar mastigando, falando de modo incompreensível ou andando sem direção definida. Em geral, a pessoa não se recorda do que aconteceu quando a crise termina. Esta é chamada de crise parcial complexa.
Existem outros tipos de crises que podem provocar quedas ao solo sem nenhum movimento ou contrações ou, então, ter percepções visuais ou auditivas estranhas ou, ainda, alterações transitórias da memória.
Tratamento da Epilepsia:
O tratamento das epilepsias é feito através de medicamentos que evitam as descargas elétricas cerebrais anormais, que são a origem das crises epilépticas.
Acredita-se que pelo menos 25% dos pacientes com epilepsia no Brasil são portadores em estágios mais graves, ou seja, com necessidade do uso de medicamentos por toda a vida, sendo as crises freqüentemente incontroláveis e então candidatos a intervenção cirúrgica.
No Brasil já existem centros de tratamento cirúrgico aprovados pelo Ministério da Saúde.
► Como proceder durante as crises:
► Coloque a pessoa deitada de costas, em lugar confortável, retirando de perto objetos com que ela possa se machucar, como pulseiras, relógios, óculos;
► Introduza um pedaço de pano ou um lenço entre os dentes para evitar mordidas na língua;
► Levante o queixo para facilitar a passagem de ar;
► Afrouxe as roupas;
► Caso a pessoa esteja babando, mantenha-a deitada com a cabeça voltada para o lado, evitando que ela se sufoque com a própria saliva;
► Quando a crise passar, deixe a pessoa descansar;
► Verifique se existe pulseira, medalha ou outra identificação médica de emergência que possa sugerir a causa da convulsão;
► Nunca segure a pessoa (deixe-a debater-se);
► Não dê tapas;
► Não jogue água sobre ela.
Vídeo sobre a Doença:
Fonte(s): http://www.minhavida.com.br/
Quando se trata de escavar, o trabalho na construção civil pode apresentar perigos de soterramento e desmoronamento. Seja manual ou mecanizada, a escavação exige que o operário seja extremamente qualificado e sempre atento. Além disso, o serviço deve ser feito com a supervisão de um profissional habilitado, é ele quem decide sobre as medidas de segurança.
A organização é o primeiro passo, antes ainda de colocar a mão na massa. A área de trabalho deve estar limpa e os locais de circulação desocupados. Também é importante checar a previsão do tempo, porque o trabalho não poderá ser realizado debaixo de chuva forte.
Fonte: Canal do Youtube - SESI
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da Prevenção de Acidentes do Trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua Saúde e Segurança.
Quando CIPA(TR)(MIN) e o SESMT trabalham em parceria o resultado sempre é positivo para o trabalhador e o empregador.
Ao constituir CIPA(TR) deverá observar os seguintes itens:
a) A CIPA(TR)(MIN) será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5 (CIPA), o Quadro III da NR-31 (CIPATR) e o Quadro III da NR-22 (CIPAMIN), deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
Na CIPA e CIPATR o dimensionamento é realizado de forma paritária ( partes iguais, sendo o mesmo nº de representantes dos empregados e empregador), já na CIPAMIN não é desta forma, sendo pela tabela os representantes do empregador em alguns casos são minoria em relação aos representantes dos empregados.
Depois do dimensionamento feito a partir dos Quadros começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA(TR)(MIN).
Quanto dura o mandato da CIPA/CIPATR/CIPAMIN?
► O mandato da CIPA tem duração de 01 (um) ano.
► O mandato da CIPATR tem duração de 02 (dois) anos.
► O mandato da CIPAMIN tem duração de 01 (um) ano.
► O mandato da CIPAMIN tem duração de 01 (um) ano.
Qual objetivo da CIPA(TR)?
O objetivo básico da CIPA(TR)(MIN) é fazer com que o empregador e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de Prevenir Acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA(TR)(MIN) também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
Têm o papel importante de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, os membros devem ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados.
Não é necessário protocolar a CIPA(TR)(MIN)
Com a alteração da Legislação em 2011, toda documentação relacionada a CIPA(TR) deverá ficar na empresa a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
Carga horaria do Treinamento
► O treinamento da CIPA terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.► O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal, abordando os principais riscos a que estão expostos os trabalhadores em cada atividade que desenvolver.
► O treinamento para os membros da CIPATR terá carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.
Funcionário em período de experiencia pode se candidatar para CIPA(TR)(MIN)?
Com certeza. No entanto, já que o contrato de trabalho de experiência tem validade de no máximo 90 dias segundo a CLT, a estabilidade só o alcançará após esse prazo.
Então após concluir o período de experiência, o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
Na vacância definitiva durante o mandato como posso colocar outro no lugar?
Nesse caso será suprida por suplentes, deverá ser observado a ordem decrescente dos votos do processo eleitoral.
O motivo da saída e da entrada deve constar na ata de reunião da CIPA (NR 5.31)
Quando não tiver outros nomes dispostos na sequencia deverá ser realizada outra eleição em processo extraordinário.
Processo Eleitoral da CIPA(TR)
►Constituir a Comissão Eleitoral;
►Divulgar a CIPA (cartazes, faixas, internet, reuniões, informalmente);
►Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional;
►Convocar os servidores a inscreverem suas candidaturas ;
►Iniciar as inscrições dos candidatos;
►Encerrar as inscrições dos candidatos;
►Publicar o Edital de Convocação para a Eleição;
►Fazer campanha eleitoral;
►Divulgar a eleição informalmente;
►Confeccionar as cédulas de votação, que devem ser rubricadas;
►Preparar a folha de votação;
►Preparar urna para a colocação dos votos;
►Preparar cabine e local de votação;
►Solicitar ao Empregador a indicação de seus representantes.
►Realizar a eleição (havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos servidores na votação, a Comissão Eleitoral deverá estender a eleição para o dia seguinte ou organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias);
►Apurar os votos;
►Providenciar Ata de Eleição;
►Empossar os membros da CIPA;
►Providenciar Ata de Posse;
►Elaborar calendário das reuniões ordinárias;
►Realizar o treinamento para os membros da CIPA.
Quando se pode encerrar as atividades de uma CIPA?
►Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, NR 5.15.
Documentos a serem criados durante o processo.
►Plano de ação para elaboração do processo de eleição pela Comissão Eleitoral
►Edital de convocação para eleição
►Edital de candidatura
►Edital de convocação para eleição
►Ficha de Inscrição
►Cédula de votação
►Resultado Eleição
►Ata Eleição
►Convocação para Posse
►Ata de Posse
►Calendário anual de reuniões
►De acordo com as reuniões mensais, elaborando a ata das reuniões.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
(D.O.U. de 22/09/89 – Seção 1 – pág. 16.966 e 16.967)
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que competência ao Ministério do
Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
Comentário: Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.
II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
Comentário: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.
III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Comentário: É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos, quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.
IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
Comentário: Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente a importância dessa prática.
V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Comentário: Elaborar e executar programa de caráter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participação e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos níveis, exemplo: (Programa Sol – Segurança Organização e Limpeza) e outros.
VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Comentário: A qualificação, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de segurança e reciclagem, devem ser a ferramenta básica para prevenção de acidentes, adotando temas bem dirigidos às prioridades de conscientização e redução dos acidentes. Resultados práticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em prática estas atividades, devemos sempre observar e adequá-las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados serão muito mais eficientes. Mesmo a famosa SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e outras campanhas específicas, devem abordar, além de outros temas, os problemas e as soluções caseiras.
VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Comentário: Participar nos projetos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, fazer “Try out” das máquinas e equipamentos antes da entrada em operação, opinar nas mudanças de “lay out” das instalações, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva. Lembrem-se: escrevam suas recomendações e protocolam internamente com os canais responsáveis.
VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
Comentário: Quando na realização destas tarefas, procurem a utilização de materiais de fácil assimilação e compreensão dos trabalhadores em geral. Analisem o nível do pessoal. É interessante e valoriza o profissional, o desenvolvimento de materiais próprios, criados a partir de trabalhos práticos na própria empresa ou de experiências anteriores. Promovam a participação das pessoas por ocasião da criação. Atualize sempre esses materiais.
IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;
Comentário: Inspecionem sistematicamente o bom funcionamento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Desenvolva uma Brigada Interna de Combate a Fogo ou equipe de Bombeiros Civil Profissionais. Atualizem seus conhecimentos. È interessante conhecer, além das NRs, Leis Orgânicas de Municípios, Códigos Estaduais, Normas da ABNT, IRB, Corpo de Bombeiros, Cias. de seguro e outras.
X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;
Comentário: Realizar campanhas educativas sobre o meio ambiente, estimular a destino correto dos resíduos industriais, contribuindo para qualidade de vida no trabalho e da sociedade como um todo. Colecionar materiais sobre Meio Ambiente é salutar, Internet, SEMA e Cetesb, SINTESP e a própria Fundacentro podem ser um bom caminho.
XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
Comentário: A empresa contratante é solidária legalmente no cumprimento da Portaria 3.214/78, daí a necessidade em executar atividades de fiscalização (auditoria) e orientação para cumprimento dos procedimentos de segurança. Observar as Convenções Coletivas de Trabalho da atividade preponderante pode ser um bom diferencial. Elas vêm apresentando cláusulas preventivas que devem ser consideradas sob todos os pontos de vista, inclusive o legal.
XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
Comentários: Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa em que trabalha, visando adequar a linguagem e procedimento de atuação. As observações finais do item anterior servem para o encaminhamento em questão.
XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
Comentário: A organização de cadastro estatístico representa uma ferramenta importante para planejamento das atividades preventivas, visando priorização, através de relatórios de acidentes com as informações básicas, como: datas dos acidentes, horas, dias da semana, tempo de função do acidentado, devendo ser tabulado e divulgado em formato de gráficos ou outras maneiras (práticas) de fácil entendimento. Ressaltamos a importância destes trabalhos, inclusive para o “marketing” interno da segurança. Elas podem ser ferramentas de grande valia para o convencimento dos empregadores no comprometimento de ações preventivas.
XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
Comentário: Os trabalhadores com cargos de chefia são os principais responsáveis em cumprir e fazer seus respectivos subordinados cumprirem os procedimentos de segurança; compete ao Técnico de Segurança do Trabalhador fiscalizar o cumprimento e atuar como facilitador. Observamos que tais tarefas são delicadas e de sua importância, requerendo “jogo de cintura”, flexibilidade e ao mesmo tempo firmeza na condução destas questões.
XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
Comentário: Atualmente a elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (conforme NR-9), bem conduzido e desenvolvido com todo o cuidado e bom senso é de grande revelância. Deve constar todos os riscos registrados nas diversas atividades produtivas e áreas de apoio da empresa, ter o encaminhamento bem estudado aos responsáveis diretos pela resolução e completa divulgação para os envolvidos. O bom senso recomenda com os trabalhadores participem do Programas Preventivos da empresa e o PPRA é um dos principais. As mesmas dicas finais do item anterior devem ser observadas quanto a esta última colocação. Resultados têm mostrado que, isoladamente não se consegue implantar, desenvolver um bom plano de trabalho ou programa de prevenção. A participação do trabalhador é importante, mas, este deve estar treinado, politizado e motivado para realmente colaborar.
XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Comentário: A quantificação dos agentes ambientais deve ser feita com os critérios estabelecidos na NR-15, nunca adotando critérios paliativos. Devemos, por exemplo, utilizar dosímetro de ruído para medir a dose de ruído a que o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho, e não decibelímetro. Cuidado quanto às análises de conforto térmico e calor (IBUTG) e outras, Utilizem normas técnicas atualizadas. Para trabalhos preventivos de fato, a comparação com normas internacionais pode ser de grande valia (acrescente na sua forma de trabalho o bom senso profissional e a ética). Utilize equipamentos de medição reconhecidos, de boa procedência e devidamente calibrados.
XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Comentário: Manter contato habitual com as entidades técnicas da área de Segurança do Trabalho, Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho, departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador de sindicatos da categoria preponderante, contribui para atualização, valorização e enriquecimento dos trabalhos preventivos.
XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Comentário: Todos os métodos, sistemas tecnologia aplicada, máquinas e equipamentos, estão em constante processo de evolução e mudança, inclusive no campo econômico, tendências políticas, globalização e outros fatores. O profissional Técnico de Segurança do Trabalho deve estar em sintonia com esse conjunto de situações dentro e fora da empresa, o que requer constante busca de integração, versatilidade e aperfeiçoamento técnico profissional permanente.
Artigo 2º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pelas
Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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De modo que a tecnologia vai avançando no nosso dia-a-dia, surge métodos que nos auxiliam na nossa Profissão onde quer que nos estejamos.
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A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma verdadeira ferramenta de Segurança, durante a fase de concepção, desenvolvimento e/ou planejamento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional, realiza detalhamento de toda atividade a ser executada, identifica as proteções existentes, verificando se são necessários e suficientes para controlar os riscos.
Contribuição do Ronaldo Pedro.
Como resultado da ação do setor da Construção, capitaneada pela CBIC, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada nesta sexta-feira, dia 10 de maio, no Diário Oficial da União a Portaria nº644, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera itens 18.6, 18.14 e 18.17 da Norma Regulamentadora NR-18, referente, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras da construção civil.
Fonte: Diário Oficial da União / Revista Proteção
A escavadeira é um equipamento três em um: anda sobre terrenos acidentados, carrega uma grande quantidade de material e ainda cava a terra.
Veja o vídeo:
A perfuratriz usa broca com extremidade dura para escavar rochas, concreto, revestimentos asfálticos e outros materiais. Tudo acontece em quatro movimentos: impacto ou percussão, rotação, avanço e limpeza.
Veja o vídeo:
Fonte: Canal do Youtube - SESI
CLT 70 anos, veja de que forma a lei ajuda a garantir mais Segurança no ambiente de trabalho a cada ano que passa e reduzir o número de acidentes no País, segundo especialistas de SST a Legislação esta adequada, mas ainda é preciso garantir o cumprimento dela pelas Empresas, e uma fiscalização mais eficiente pelo MTE se as empresas estão cumprindo com a obrigação.
Fonte: Canal do Youtube - TST





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