
"As coisas acontecem na hora certa.
Exatamente quando devem acontecer!
Momentos felizes, louve a Deus.
Momentos difíceis, busque a Deus.
Momentos silenciosos, adore a Deus.
Momentos dolorosos, confie em Deus.
Cada momento, agradeça a Deus."
1) Procure sempre ler os manuais das ferramentas elétricas portáteis e as recomendações de segurança indicadas pelo fabricante.
2) Aprenda o método de utilização e procure informações sobre a construção da ferramenta elétrica manual para entender sobre os seus riscos e perigos.
3) Nunca utilize bijouterias, roupas folgadas ou luvas que possam atrapalhar a operação.
4) Segure as ferramentas com firmeza pois há possibilidade destas ferramentas escaparem de suas mãos, por trabalharem em alta rotação.
5) Ao realizar algum tipo de substituição de componente da ferramenta (broca, rebolo, etc.), retire o “plug” da tomada de energia.
6) Nos trabalhos com ferramentas elétricas portáteis em locais úmidos, quando necessário, adote plataformas isolantes, como tapetes de borracha e verifique se o cabo está em perfeitas condições de uso, além de aterradas.7) Tome cuidado com extensões - evitando-as - sempre que possível
8) Utilize todos os EPI’s necessários
9) Sinalizem e isolem a área de trabalho de forma adequada
10) Não utilize ferramentas elétricas na presença de vapores e gases inflamáveis. Providencie previamente sistemas de exaustão e monitoramento do local com o explosímetro.
Fonte: temseguranca
O cimento deve ser manipulado com cuidados de higiene e proteção pessoal, pois podem ocorrer dermatoses após seu contato com a pele. A de maior ocorrência é a dermatite de contato por irritação.
Quando um cimento com pouco teor de umidade entra em contato com a pele e não é logo removido, absorve umidade; após algum tempo, torna a pele seca, enrijecida e espessa. A habitualidade deste contato deixa a pele frágil, resultando em fissuras e rachaduras denominadas “lesões indolentes”, nas quais podem ocorrer infecções secundárias.
O cimento, a argamassa de cimento ou concreto, quando em contato freqüente com a pele, podem ressecar, irritar ou ferir as mãos, os pés ou qualquer local da pele onde a massa de cimento permanecer por determinado tempo, ou produzir reações alérgicas, dependendo do contato do cimento com essas partes do corpo.
Recomenda-se, para proteger a pele:
►Evitar o trabalho com ferramentas que sujem a pele. Deve-se manter as ferramentas limpas;
►Na preparação da massa de cimento, usar luvas e botas de borracha forradas internamente;
►Não trabalhar descalço ou de chinelo de dedo. Botas de borracha ou de couro protegem os pés;
►Evitar trabalhar de bermuda. Sempre que possível, deve-se vestir calça comprida;
►Trocar, logo que possível, as roupas sujas de massa ou calda de cimento;
►Luvas ou botas rasgadas ou furadas, muito largas ou apertadas são contra-indicadas;
►Se cair concreto dentro da luva ou bota, deve-se lavá-las imediatamente, assim como as mãos e os pés. Isto evitará ferimentos e queimaduras pelo cimento;
►Se a pele for atingida ou as mãos forem afetadas, faça a higiene no local atingido o mais breve possível;
►Ao utilizar a betoneira, use sempre óculos de segurança, luvas, botas e capacete.
A dermatose ocorrida no serviço é considerada acidente de trabalho. Se isso acontecer, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a fim de assegurar o tratamento integral da dermatose.
As dermatoses pelo cimento constituem um problema que pode ser minimizado se medidas de higiene adequadas forem adotadas e também com a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs) adequados para cada atividade.
Fonte: fazfacil.com.br
Em muitas receitas caseiras tem a soda cáustica como ingrediente. A soda é um produto altamente corrosivo e é muito fácil de se queimar quando manipulada, por isso, é bom sempre tomar o máximo de cuidados pessoais e com crianças. Usar luvas e deixar as crianças bem longe.
Soda Cáustica é obtida por meio de eletrólise da salmoura tratada, uma solução de Cloreto de Sódio e Água.
Quando é utilizado o processo por células de diafragma, obtêm-se a Soda Cáustica Líquida Grau Comercial; quando é utilizado o processo por células de mercúrio, obtêm-se a Soda Cáustica Líquida Grau Rayon.
Ambas apresentam-se sob a forma de uma solução aquosa, límpida, contendo cerca de 50 % de Hidróxido de Sódio (NaOH) em peso. Elas são comercializadas nesta forma a granel, sendo transportadas em carros-tanque e vagões ferroviários.IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
- Perigos mais importantes e efeitos do produto.
- Efeitos adversos à saúde humana: o produto é prejudicial à saúde.
- Efeitos ambientais: Miscível com água podendo contaminar esgotos, rios, córregos e outras correntes de água.
- Perigos físicos e químicos: Inflamável. Reage com bases fortes.
- Perigos específicos: não disponível
- Ingestão: Danos severos à membrana mucosa, perfuração nos tecidos, estenose de esôfago.
- Inalação: Os vapores causam irritação do trato respiratório, com tosse e desconforto no peito. Pode ocorrer perda dos sentidos. Podem ocorrer náuseas e vômitos. Pode ocorrer fraqueza e falta de coordenação.
- Altas concentrações de vapor podem causar dor de cabeça e sonolência.
- Contato com a Pele: Poderá causar queimadura a pele de I, II e III graus.
- Contato com os olhos: Poderá causar queimadura aos olhos, podendo levar a opacificação da córnea e cegueira, caso não sejam tomadas medidas imediatas.
- Classificação do produto químico: produto classificado pela ONU como corrosivo.
MEDIDAS DE PRIMEIROS SOCORROS
- Mantenha a vítima tranqüila. Devem ser tomadas as ações necessárias para garantir a saúde do
- prestador de socorros, antes de se aplicarem medidas de primeiros socorros.
- Inalação: Mover para local arejado dar oxigênio ou fazer respiração artificial.
- Contato com a pele: Remover roupas e sapatos contaminados, lavar com água, durante no mínimo 15 minutos.
- Contato com os olhos: Manter as pálpebras abertas e lavar com muita água, durante no mínimo 15 minutos.
- Em qualquer situação procurar serviço médico imediatamente.
- Ingestão: Beber água ou leite, não provocar vômito, não passar sonda naso-gástrica.
- Principais sintomas efeitos: vide seção 3.
- Proteção para o prestador de socorros e/ou notas para o médico: utilizar os EPI´s descritos no Controle de Exposição.
MEDIDA DE CONTROLE PARA DERRAMAMENTO OU VAZAMENTO
- Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas, e olhos: Utilize os EPI´s descritos no Controle de Exposição para se aproximar da área afetada pelo vazamento.
- Precauções ao meio ambiente: Se possível interrompa o vazamento imediatamente. Circunscreva o local com barreiras de contenção (use terra, areia, etc). Acione o alarme se disponível no local. Neutralize o produto com HCl diluído.
- Métodos de limpeza: recolher o produto para um tanque de emergência.
MANUSEIO E ARMAZENAMENTO
- Manuseio: Manusear o produto com os EPI´s descritos na seção 8. Evite contato com produtos incompatíveis descritos na seção 10. Não descarte o produto sem tratamento prévio.
- Condições de armazenamento: Deve ser armazenado em local ventilado, fresco e seco, em sacos de polietileno.
CONTROLE DE EXPOSIÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- Medidas de controle de engenharia: Ventilação local adequada, sistema de exaustão e outros controles de engenharia necessários para manter os níveis de exposição abaixo dos limites recomendados.
- Chuveiros de emergência e lava-olhos devem estar próximos ao local de trabalho.
- Parâmetros de controle específicos: Limites de exposição ocupacional:
- Dados somente para pós:
- IDLH: 250 mg/m3
- TLV (ACGIH): 2 mg/m3
- NIOSH/OSHA (TETO): 2 mg/m3 (PEL/REL)
- Indicadores biológicos: não disponível
- Procedimentos recomendados para monitoramento: devem ser seguidos os procedimentos recomendados pelo ministério do trabalho.
- Proteção respiratória: máscara contra pó.
- Proteção das mãos: Luvas de borracha ou plástico, cano longo.
- Proteção dos olhos: Óculos tipo ampla visão com lente resistente a impacto e ventilação.
- Proteção da pele e do corpo: Roupas de borracha, neoprene ou vinil com mangotes.
- Precauções especiais: nunca entre em contato direto com o produto.
- Medidas de higiene: não se alimente no local de trabalho. Lave bem as mãos antes de se alimentar. Tome banho logo após a jornada de trabalho.

Debater sobre este tema torna-se necessário à medida que se constitui em um importante instrumento para o trabalhador desempenhar suas atividades com segurança e qualidade, obtendo, como consequência, uma melhor qualidade de vida no trabalho e oferecendo maior produtividade.
A preocupação com a questão da saúde dos trabalhadores hospitalares no Brasil iniciou na década de 70, quando pesquisadores da Universidade de São Paulo enfocaram a Saúde Ocupacional desses profissionais. Nesse momento verificou-se que grupos ocupacionais de trabalhadores hospitalares relataram queixas de doenças relacionadas com o processo de trabalho, tais como: doenças infectocontagiosas, lombalgias, doenças alérgicas, fadigas e acidentes do trabalho.
Também foi constatado que as dores nas costas representam um sério e expressivo problema para os trabalhadores de lavanderia hospitalar. Atribuindo como nexo causal para as lombalgias o transporte e a movimentação de cargas, a postura inadequada e estática, mobiliário e equipamentos também inadequados.
Além dos riscos, é exigido desse trabalhador alta produtividade em tempo limitado, sob condições inadequadas de trabalho, sendo estas relacionadas ao ambiente e aos equipamentos. Essas condições acabam levando a insatisfações, cansaços excessivos, baixa produtividade, problemas de saúde e acidentes do trabalho.
O sistema de lavagem industrial é um serviço que requer grande esforço físico e contato com substâncias químicas. Deve-se ter cuidado ao lidar com essas substâncias, pois elas estão presentes no ambiente em forma de líquidos, gases, vapores, poeiras e sólidos, podendo provocar doenças. A preocupação com o conforto térmico também é evidente e fundamental nas lavanderias, uma vez que a exposição do trabalhador na execução de tarefas em altas temperaturas pode causar doenças tais como a hipertermia, exaustão, desidratação, câimbras e choque térmico.
As consequências dessas exposições podem afetar diretamente os trabalhadores, atingindo-os em seus aspectos físicos e psicológicos e, ainda, pode repercutir nas relações familiares e sociais.
As cargas de trabalho a que estão expostos os trabalhadores, quais sejam: químicas, físicas, fisiológicas, biológicas, psíquicas, mecânicas, geram processo de desgaste e os acidentes de trabalho são as mais visíveis mostras desse desgaste. Além destes fatores devem ser destacados a falta de infraestrutura adequada, a escassez de treinamento em serviço, a falta de conhecimento de modos de prevenção, entre outros.
Fonte: Revista Proteção / Confira o artigo na íntegra na Edição 223 da Revista Proteção
Recado de Adir de Souza
Aos Colegas de Londrina - PARANÁ e Região, no dia 02 (Segunda Feira) de Agosto estarei na cidade vamos realizar a Reunião do CPR. Comitê Regional da Construção civil, onde estarão reunidos vários Sindicatos de Trabalhdores da Industria da Construção civil do Paraná e vários Sindicatos Patronais SINDUSCONs.
A reunião será a 14 horas e quem quiser participar a reunião será aberta, e após esta reunião que deve terminar as 16 horas poderemos fazer um bate papo, para falarmos especificamente de nossa área, ou se os colegas quiserem poderemos nos reunir a noite, e no decorrer da semana vamos elecando uma pauta.
Local será no Sinduscon
Quem tiver interesse em, participar favor entrar em contato
pelo e-mail sintespar@yahoo.com.br
Adir de Souza
Presidente do Sindicato dos T.S.T. do Paraná
Fonte: tstparana.ning.com
Como agir numa situação de emergêrca
Se os freios do seu automóvel falharem numa situação de trânsito normal. por exemplo, ao reduzir a velocidade num cruzamento , você pode ainda parar o veículo com segurança se ar com rapidez.
Acione o freio de mão com suavidade e, ao mesmo tempo, pise várias vezes no freio, como se o estivesse bombeando pois talvez consiga recuperar pressão suficiente para frear o automóvel. Enquanto com uma das mãos puxa o freio de mão, com a outra segure firmemente o volante, pois a utilização do freio de mãe pode bloquear as rodas traseiras e prove— car uma derrapagem. Se as rodas traseiras ficarem travadas, solte o freio de mão.
Enquanto o freio de mão faz diminuir a velocidade do carro, reduza progressvamente a marcha. Não desligue o motor para poder usá-lo como auxiliar de freagem à medida que vai reduzindo a mar- dia. Em automóveis hidramáticos, desloque a alavanca de seleção para L (do inglês low, baixa) ou para 2 (2a marcha).
Se a utilização do freio de mão e a redução da marcha não forem suficientes para diminuir a velocidade do carro de forma a evitar uma batida, tente dirigir o carro para uma subida íngreme ou uma encosta, ou ao longo de uma sebe ou cerca. Esta maoobra deverá ajudá-lo a reduzir ainda mais a velocidade e talvez evitar nm acidente grave, ainda que à custa de danos no veículo.
Verificação dos freios, Verifique semanalmente o sistema de freios do seu automóvel a fim de reduzir a probabilidade de falha total dos freios quando estiver dirigindo.
A causa mais frequente de falha dos freios é a existência de um vazamento no sistema hidráulico, o que provoca a perda de óleo dos freios. Verifique o nível do óleo no depósito da bomba central ou no depósito independente; faça isso sempre antes de iniciar uma viagem longa.
Se, em qualquer ocasião, você verificar uma descida acentuada no nível do óleo, leve imediatamente o automóvel a uma oficina.
Como evitar Acidentes
Quando se tem de guiar com mau tempo, a primeira regra é reduzir a velocidade.Com nevoeiro. Dirija com os faróis acesos tanto de dia como de noite. Ligue os limpadores do pára-brisa e do vidro traseiro e os desembaçadores. Se o seu automóvel tiver boas luzes traseiras, ligue- as. Abra a janela do seu lado para poder ouvir o que se passa em suz volta.
Não tente ultrapassar um automóvel que siga a sua frente — mantenha-se bem atras, de modo a ter tempo de frear se ele parar de repente. Lembre-se deque, mesmo a 40 krn/h, a distância de freagem é cerca de 15 m numa estrada seca.
Siga em frente guiando-se pelo acostamento e pela pintura da estrada. Na cidade, preste atenção nos carros estacionados. Se tiver deparar, procure faze-lo fora da estrada; hgue o pisca-alerta se for forçado a parar numa estrada de mão dupla ou no acostamento de uma autoestrada.
Em pista molhada. As distâncias de freagem numa estrada molhada são o dobro das que se verificam numa estrada seca. Redobre os cuidados quando as estradas se encontram molhadas depois de terem estado secas durante muito tempo o óleo e as partículas de borracha misturados com a água tornam o piso muito escorregadio.
Certifique-se de que os seus PNEUS estão em bom estado e com a pressão correta. A grandes velocidades, os pneus com uma boa banda de rodagem permitem que um carro pare cm metade da distância a que se imobilizaria com bandas de rodagem gastas.
Com muita chuva e a uma velocidade acima de 55 krn/h, os pneus perdem aderência quando os sulcos não dispersam a água com suficiente rapidez, fazendo com que o veículo derrape numa poça d’água. Se isto acontecer, tire o pé do acelerador e segure o volante tão firme quanto possível. Não toque nos freios.
Quando os pneus aderirem de novo à estrada, continue a uma velocidade reduzida.

A deflagração de um incêndio em casa durante a noite e particularmente perigosa, poiso fogo pode alastrar-se antes que alguém perceba.
Num tipo de detector de fumaça, uma câmara de ionização é continuamente percorrida pelo ar ambiente, e as pequenas alteraçóes na composição do ar provocadas pela fumaça são detectadas, acionando um alarme. Outro tipo, um detector fotoelétrico, possui um alarme que é acionado quando a luz de um pequeno feixe e dispersa pelas partículas de fumaça.
Os detectores são alimentados por uma pilha de longa duração; escolha um detector que emita um aviso auditivo ou visual quando a pilha precisar ser substituída. Você deverá também possuir um interruptor de ensaio para que possa experimentar a intervalos regulares o funcionamento do alarme.
Pode-se instalar um detector de fumaça em cada cômodo da casa, com exceção da cozinha, pois o seu funcionamento normal faria disparar o alarme. Se tal não for possível, instale um no vesnbulo principal e outro no patamar. Fixe ao teto com parafusos cada uma das unidades, tendo o cuidado de aparafusá-las em locais firmes, e não apenas no estuque.
E importante que o alamce produza um som suficientemente audivel para acordar os moradores adormecidos pelo menos 85 decibeis. Numa casa de dois pavimentos, talvez haja necessidade de manter as portas dos quartos do amdar superior entrabertas para que o alarme seja ouvido. As salas do andar inferior, especialmente as que dêem para uma escada, devem ficar fechadas à noite para retardar o alastramento de um eventual incêndio.
Fonte: fotosdeacidentes
Fonte: fotosdeacidentes
Uma frentista de 19 anos morreu atingida por um bloco de granito em Ibiraçu (ES), 02/12/09.
Segundo testemunhas, o caminhão carregado com três pedras invadiu um posto de combustíveis às margens da BR-101. O veículo bateu em uma caminhonete. Com o impacto, uma das pedras caiu e atingiu a frentista, que abastecia outro caminhão.

As pedras não eram transportadas de acordo com as normas de segurança exigidas pela lei. Os objetos deveriam estar presos com travas.
O Corpo de Bombeiros isolou o posto de combustíveis por causa do risco de incêndio.
Segundo a polícia, o motorista do caminhão se apresentou voluntariamente na delegacia de Ibiraçu, logo após o acidente. A polícia aguarda o resultado da perícia para prosseguir com as investigações.
De acordo com testemunhas, o motorista invadiu o posto porque o veículo que seguia à frente, na estrada, fez uma freada brusca. Para evitar a colisão, o condutor saiu da pista e invadiu o posto.
Fonte: g1.globo.com/ fotos - cabuloso.com
Segundo testemunhas, o caminhão carregado com três pedras invadiu um posto de combustíveis às margens da BR-101. O veículo bateu em uma caminhonete. Com o impacto, uma das pedras caiu e atingiu a frentista, que abastecia outro caminhão.

As pedras não eram transportadas de acordo com as normas de segurança exigidas pela lei. Os objetos deveriam estar presos com travas.
O Corpo de Bombeiros isolou o posto de combustíveis por causa do risco de incêndio.
Segundo a polícia, o motorista do caminhão se apresentou voluntariamente na delegacia de Ibiraçu, logo após o acidente. A polícia aguarda o resultado da perícia para prosseguir com as investigações.
De acordo com testemunhas, o motorista invadiu o posto porque o veículo que seguia à frente, na estrada, fez uma freada brusca. Para evitar a colisão, o condutor saiu da pista e invadiu o posto.
Fonte: g1.globo.com/ fotos - cabuloso.com
Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi identificado um caso de psicoterror, uma das mais graves violações da intimidade, na visão da juíza titular da Vara, Vanda de Fátima Quintão Jacob.
Ficou comprovado que o restaurante reclamado se utilizou de um falso contrato de experiência para dispensar a empregada gestante. Antes da dispensa, a preposta da empresa, desconfiada da gravidez da empregada, sugeriu que ela fizesse um aborto e ainda insistiu para que ela pedisse demissão, caso optasse por ter a criança.
Ou seja, a gestante, que tinha direito à estabilidade, foi obrigada a escolher entre duas alternativas: o aborto ou a demissão. Manifestando sua indignação diante da conduta patronal, a magistrada concluiu que o empregador deve responder pela prática de violência psicológica, que causou danos ao patrimônio subjetivo da reclamante.
De acordo com a versão apresentada pela trabalhadora, sua superiora hierárquica a aconselhou a abortar, alegando que ela não poderia continuar trabalhando grávida, já que as gestantes não seriam poupadas dos serviços pesados.
A cozinheira chefe desconfiou da gravidez da reclamante e de outra empregada, porque as duas passavam mal no local de trabalho, apresentando quadro de enjoos, além de sangramentos.
A reclamante contou que ainda não tinha conhecimento da sua gravidez, mas, visando à manutenção do seu emprego, tentou justificar os sintomas, dizendo, por exemplo, que os enjoos eram decorrentes de ressaca.
Porém, a cozinheira chefe não acreditava nessas justificativas e sempre pressionava as empregadas a pedirem demissão.
Na avaliação da juíza, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar as alegações da trabalhadora. Conforme acentuou a julgadora, é evidente o assédio moral sofrido pela reclamante, o que ofendeu a sua dignidade de pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de revelar preconceito e discriminação em relação à empregada gestante, em clara violação aos princípios que orientam o Direito trabalhista.
A magistrada salientou que o objetivo do instituto da estabilidade é proteger a saúde da mãe e da criança, sendo irrelevante que a prática do ato ilícito tenha ocorrido antes da confirmação da gravidez, pois a garantia de emprego existe mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico de sua empregada.
A juíza constatou ainda que a reclamante foi contratada em dezembro de 2008 e em janeiro de 2009 a empresa anotou um falso contrato de experiência na carteira de trabalho, já com a intenção de dispensar a empregada estável, burlando a legislação trabalhista.
Portanto, em razão do período real trabalhado pela reclamante, a juíza sentenciante concluiu que devem prevalecer os efeitos do contrato por prazo indeterminado. Por isso, ela declarou inválido o contrato de experiência e condenou o restaurante ao pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade da gestante, bem como de uma indenização, fixada em R$10.000,00, para reparar os danos morais sofridos pela trabalhadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Hoje, dia 27 de julho de 2010, aniversário de 36 anos de existência do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho). Foi quando as empresas em nosso país tivera, que contratar em ter em seus quadros o o hoje Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho eo Técnico em enfermagem do Trabalho.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 36 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho são a causa da morte de mais de dois milhões de trabalhadores no mundo por ano. São três pessoas que morrem a cada minuto devido a condições impróprias de trabalho. Acompanhe os dados da OIT:
- - Em 2001, morreram 650 mil pessoas em conflitos armados. As vítimas de morte por acidentes de trabalho foram mais de um milhão e 300 mil pessoas - mais que o dobro!
- - No mesmo ano, 340 mil pessoas foram afetadas devido ao contato com substâncias perigosas (produtos químicos e radioativos, por exemplo).
- - O contato com o amianto foi responsável pela morte de 100 trabalhadores em 2001 - a maioria ocupada na construção civil.
- - A falta de segurança no trabalho mata mais do que as drogas e o álcool juntos.
- - Os setores que apresentam menores condições de segurança em todo o mundo são a agricultura, a construção civil e a mineração.
Fonte: tstparana.ning.com
As consequências são variadas. Recentemente, foi constatado alto índice de câncer entre os trabalhadores noturnos, alerta Marco Túlio de Mello, médico e pesquisador do instituto. "Ainda não está provada a relação direta entre a doença e o regime de trabalho, mas há indícios", explica.
Eles também têm maior chance de desenvolver doenças ligadas à baixa imunidade -como gripes-, obesidade e cefaleia, acrescenta Geraldo Rizzo, neurologista e coordenador do Laboratório do Sono de Porto Alegre. "A maior predisposição para doenças ocorre por alteração da atividade metabólica com a piora do sono", diz Mello.
Remuneração
Uma das motivações para os profissionais atuarem à noite é a remuneração maior. Eles recebem 20% a mais do que se trabalhassem de dia. No entanto, há prejuízo nas relações com família e amigos, além de dificuldade de solucionar situações cotidianas, como ida ao banco.
Além de profissionais de saúde e de segurança, especialistas em TI (tecnologia da informação) são cada vez mais obrigados a enfrentar os plantões de madrugada.
É o caso do analista de redes Ricardo Lima, 26, que em 2005 foi transferido para a madrugada, mas não aguentou. Com no máximo quatro horas de sono por dia e dificuldade de se alimentar bem, voltou a trabalhar de dia quatro meses depois.
"Percebi que aumentaram os cabelos brancos", conta Lima, que diz estar ciente de que o expediente noturno é parte de seu trabalho. "Os processos são realizados à noite, quando ninguém usa computador", explica.
Por isso, em dias em que trabalha nesse horário, compensa o esforço com o banco de horas -justamente o que os médicos mais recomendam evitar: turnos variados. "Assim o corpo funciona de forma descontínua. Sugiro a pacientes não dormir de dia nas folgas para aproveitar o período", orienta Rizzo.
Dicas de Prevenção
-Quem dorme de dia tem sono mais curto e menos profundo que o noturno. Procure ambientes tranquilos e sem claridade para não afetar ainda mais o desenvolvimento do sono
-Profissionais que atuam à noite apresentam maior índice de absenteísmo, causando ônus também ao empregador. Exija da empresa turnos adequados ao seu metabolismo
-Alimente-se de forma equilibrada. Trabalhadores noturnos têm 40% mais chances de ter doenças digestivas
-Se perceber prejuízos à saúde, procure um médico. A função que executa pode não ser adequada a seu metabolismo.
Direitos de quem faz trabalho noturno
-Jornada: Das 22h às 5h
-Hora de trabalho: Uma hora é reduzida para 52 minutos e 30 segundos
-Hora de descanso: 60 minutos
-Adicional noturno: Mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada
Hora extra: 50% sobre o valor da hora de trabalho. É acumulativa em relação ao adicional
Há mais de três meses paralisados, os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda não têm previsão para retornar às atividades. De acordo com o Comando Nacional de Greve, cerca de 3,5 mil trabalhadores aderiram à paralisação.
Ao todo, 20 Estados participam da greve. São eles: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Atualmente, apenas parte dos servidores trabalham para atender 50% da emissão de Carteiras de Trabalho e Encaminhamentos de Seguro Desemprego, as chamadas atividades essenciais.
Com o contingente da categoria reduzido, a população acaba se deparando com a demora no atendimento nas unidades do MTE. Na tarde desta quarta-feira, paulistas que foram dar entrada no Seguro Desemprego na Delegacia Regional do Trabalho, no Anhangabaú, enfrentaram fila.
A internauta Fabiana Perin, de Osasco, reclamou da demora nos Postos de Atendimento do MTE. Para ela, a população está pouco informada sobre o andamento da greve.
A categoria reivindica um Plano de Carreira específico, melhorias salariais e melhores condições de trabalho. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que "cumpriu ou negociou todas as questões da pauta da Greve, exceto o Plano de Carreira, pois é competência para tanto é do Ministério do Planejamento".
Fonte: Terra Notícias / Resvistaprotecao
Ao todo, 20 Estados participam da greve. São eles: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Atualmente, apenas parte dos servidores trabalham para atender 50% da emissão de Carteiras de Trabalho e Encaminhamentos de Seguro Desemprego, as chamadas atividades essenciais.
Com o contingente da categoria reduzido, a população acaba se deparando com a demora no atendimento nas unidades do MTE. Na tarde desta quarta-feira, paulistas que foram dar entrada no Seguro Desemprego na Delegacia Regional do Trabalho, no Anhangabaú, enfrentaram fila.
A internauta Fabiana Perin, de Osasco, reclamou da demora nos Postos de Atendimento do MTE. Para ela, a população está pouco informada sobre o andamento da greve.
A categoria reivindica um Plano de Carreira específico, melhorias salariais e melhores condições de trabalho. Em nota, o Ministério do Trabalho informou que "cumpriu ou negociou todas as questões da pauta da Greve, exceto o Plano de Carreira, pois é competência para tanto é do Ministério do Planejamento".
Fonte: Terra Notícias / Resvistaprotecao
- - Recicle - o lixo que não é reciclado acaba em um aterro , gerando metano e CO2; além disso, produtos reciclados requerem menos energia para ser produzidos do que produtos feitos do zero;
- - Plante árvores e outras plantas onde puder - as plantas tiram o CO 2 do ar e liberam oxigênio;
- - Jamais queime lixo - A queima lança CO2 e hidrocarbonetos para a atmosfera.
- - Certifique-se de que seu carro está com o motor regulado - isto permitirá que ele funcione com maior eficiência e produza menos gases nocivos;
- -Troque suas lâmpadas incandescentes por fluorescentes. Lâmpadas fluorescentes gastam 60% menos energia que uma incandescente. Assim, você economizará 136kg de gás carbônico anualmente.
- -Limpe ou troque os filtros o seu ar condicionado Um ar condicionado sujo representa 158 quilos de gás carbônico a mais na atmosfera por ano.
- -Prefira eletrodomésticos de baixo consumo energético. Procure por aparelhos com o selo do Procel ou Energy Star (em importados).
- - Não compre o que não for necessário. Prefira produtos ambientalmente corretos;
- - Não deixe seus aparelhos em standby. Simplesmente desligue ou tire da tomada quando não estiver usando um eletrodoméstico. Em standby de um aparelho usa de 15% a 40% da energia consumida quando ele está em uso.
- - Descongele geladeiras e freezers antigos… se é que você ainda tem um! Considere trocar de aparelho. Os novos modelos consomem até metade da energia dos modelos mais antigos.
- - Troque seu monitor antigo por um de LCD. Além de ficarem mais bonitos e ocuparem menos espaço em sua casa, são muito mais econômicos.
- - Divulgue a idéia . Lembre-se também de sugerir para seus amigos a adoção destas práticas.
- Não deixe uma torneira pingando e nem escove os dentes com a torneira aberta;
- Fique atento (a) ao tempo dedicado aos banhos;
- Não deixe uma torneira pingando e nem escove os dentes com a torneira aberta;
- - Fique atento (a) ao tempo dedicado aos banhos;
Prezados amigos companheiros, trouxe á título presente um assunto sério e interessante para interagirmos uns com outros para saber quais as suas posições a respeito do enunciado a cima, acredito que todos terão o prazer de comentar o assunto, embora que a prática aqui não é ofender e nem denegrir a imagem dos nossos colegas tecnólogos de segurança do trabalho e sim, defender os interesses, sobretudo, da sobrevivencia da nossa espécie, quanto profissionais requisitados e por força da lei, regulamentados.
Ao se falar da norma regulamentadora NR-04 "Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho-SESMT" nos seus campos de atuação, se deve ao fato pormenor, mencionar do ponto vista legal, o histórico dos integrantes do SESMT regulamentados por vista da lei ordinária e específica. Desde a primeira criação em 17 de junho de 1972 dada pela edição da portaria n°3.237 que implantava naquele momento a obrigatoriedade do SESMT nas empresas. É bem possivel descrever este período de elaboração da referida portaria que deu luz logo mais tarde a lei de n° 6.514/1977 que na determinada época, o BRASIL ainda vivia um momento sombrio na sua história; o povo buscando por melhores condições de trabalho e dignidade.
Ainda, anos anteriores em 1970, o Brasil bateu o recorde MUNDIAL de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, apesar do país ter assinado o tratado da OIT referente a segurança e saúde no trabalho de 19/07/1947 convenção de n° 81 que estabelece, cada membro da OIT deve possuir um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e comerciais promulgada em 06/1957 pelo decreto presidencial n° 4172. Em 15/03/1965 surge o decreto 55.841 com o regulamento da inspeção do trabalho que estrutura as carreiras dos agentes de inspeção nas diversas especialidades, fiscal do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho.
Com o advento da portaria n° 32 de 29/11/1968 do DNSHT (antigo- departamento nacional de segurança e higiene do trabalho) dispõe sobre a organização de CIPA's confirmando os artigos 158 e 164 da CLT dado pelo decreto lei n °229 de 28/02/67. Criou-se mais tarde, a obrigatoriedade dos serviços de medicina e segurança do trabalho nas empresas, com a portaria de n°3.237 de 17 de junho de 1972 que era parte integrante do "plano de valorização do trabalhador".
A lei n° 6.514 de 22/12/77 que alterou o Capítulo V do Título II da CLT, relativo á segurança e medicina do trabalho Art's. 154 á 201 e com a portaria n°3.214 de 08/06/1978, hoje aprova as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho (NR's).
Assim, os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho-SESMT como foi definido, devido a união dos setores de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, denominado SESMT, foi instituido. O SESMT como é chamado, é um órgão de STAFF a nível de gerencia, sua principal atividade é prevencionista e não socorrista, entretanto, como todo órgão prevencionista deve sempre se manter em alerta com recursos secundários de SBV (suporte básico da vida-primeiros socorros) é atribuido a adoção também.
Os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho estão pautados em uma norma obrigatória e específica do MTE, NR-04"SESMT", neste os serviços são divididos em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Os integrantes da Engenharia de segurança do trabalho são reconhecidos legalmente como Engenheiros em Segurança e Técnicos em Segurança do Trabalho, já os da medicina do trabalho são, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho. Todavia, o Técnico em Segurança do Trabalho é o único profissional que pode transitar nas duas áreas, por isso lhe dá competencias de assinar documentos elaborar e executar programas, colocando-os na prática de uma gestão prevencionista.
Hoje em dia o que está sendo discutido no momento é a alteração da NR-04, essa discussão transcede tanto dos meios politicos até aos meios técnicos, com a justifica plural de excluir da norma e revogar a lei 7.410/85 a" Profissão de Técnico em Segurança do Trabalho" por se tratar de nível técnico "não-qualificado"(segundo o que argumenta a PL) e, inserir outro critério de dimensionamento do SESMT com duas profissões novas.
Primeiro, a de que os tecnólogos em engenharia de segurança estão conseguindo força no plenário federal dos deputados. Até aqui, os tecnólogos em engenharia de segurança conquistaram o CBO "classificação brasileira de ocupações" na sua categoria, espera-se no momento a aprovação do projeto de lei 2.245/2007 impetrado pelo "CREA" e apoiado pelos deputados, Reginaldo lopes,(autor da lei)- Vincentinho-(relator), com possivel mudança na NR-04, se isto for aprovado pela comissão que analiza a proposta.
Outra exorbita notícia, é a tão discutida moção na análise de outro projeto de lei PL 6.179/2009 motivado e incentivado pelo CREA, diz da criação do "Bacharelado em Engenharia de Segurança" que elimina de vez, a "pós- graduação em engenharia de segurança" e desvaloriza quem já é engenheiro em segurança ou quem pretende realizar sua especialização na área. também tira do cardápio, o curso Técnico em Segurança do Trabalho e desprecia toda a uma classe que está batalhando pela implantação do seu Conselho Federal e pelo piso salarial unificado no país.
Em razão de todas essas informações meus amigos, logo devemos estar atentos aos últimos acontecimentos que são um risco para o futuro de nossa profissão. Pois sabemos, pessoal! que existem pessoas querendo tomar o nosso lugar que levou anos e anos para conquistarmos, sabemos também que temos muitos inimigos, dentro das empresas e fora delas, o exemplo disso, é o CREA.
Com a aprovação da lei que institui a profissão de tecnólogo e a outra de bacharel em engenharia de segurança e alteração na NR-04, o SESMT da engenharia de segurança será dimensionado segundo critério elaborado pelo "CREA", ficará assim:
- -Bacharel em Engenharia de Segrança (antigo- pósgraduado em Engenharia de Segurança do Trabalho)
- -Tecnólogo em Engenharia de Segurança (antigo-Técnico em Segurança do Trabalho)
Fonte: associacaodetstanapolis.ning.com / Joelson Moraes, Técnico em Segurança do Trabalho e THOC em Higiene Ocupacional - Belém-PA-Brasil.
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No Brasil e no resto do mundo, infelizmente, ainda nos deparamos com formas cruéis de discriminação nas relações de trabalho. E uma das mais graves é a discriminação em face de quem é portador de doenças infectocontagiosas graves, como o HIV/Aids, que amiúde precisa enfrentar, além da própria doença e das particularidades que a envolvem, a rejeição no ambiente de trabalho, dos colegas ou dos superiores na empresa.
O tema é de tanta importância que já foi o fio condutor de importante roteiro de cinema. Refiro-me ao filme Philadelphia (EUA, 1993, direção de Jonathan Demme), no qual o protagonista Andrew Beckett (interpretado por Tom Hanks) decide provar perante o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que fora despedido do escritório de advocacia em que trabalhava em razão da doença. Ao final, embora não mais vivo para conhecer o veredicto, prevaleceu a tese de despedida discriminatória.
A arte do cinema se inspira na vida, que imita a arte. Entre nós — na vida real — muitos trabalhadores são vítimas de atos de discriminação por essa e por outras razões. Quando demitidos das funções, acabam recorrendo à Justiça do Trabalho para terem os direitos como cidadãos respeitados e assegurados.
Isso pode ser verificado em diversas decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando a reintegração de empregados às suas funções, por despedida arbitrária e discriminatória.
Certo de que esse é um problema social instituído no cotidiano de muitos trabalhadores, a edição de normas internacionais pelos organismos competentes e a devida ratificação em cada país é instrumento com a pretensão de garantir a proteção desses indivíduos.
Nesse sentido, a 99ª Conferência anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho, adotou nova recomendação internacional de trabalho sobre HIV/Aids. Entre vários objetivos, o texto busca reforçar a contribuição do mundo do trabalho ao acesso universal à prevenção, tratamento, cura e apoio frente ao HIV, com disposições sobre programas de prevenção e medidas antidiscriminatórias, em nível nacional e no local de trabalho.
A importância do emprego para os trabalhadores que vivem com HIV/Aids também é destacada na norma. Portanto, o direito ao trabalho, sem qualquer forma de discriminação, é algo que deve ser garantido em âmbito internacional, e a norma adotada, certamente, caminha nesse sentido.
Ademais, é preciso reconhecer que o Brasil já avançou no sentido de combate a todo e qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao emprego, em especial nos casos de despedida, e vem aplicando os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e da não discriminação, e a recomendação reforça ainda mais o protagonismo judicial nesse tema. Além das normas constitucionais, densificadas ao plano da vedação de discriminação, já contamos com diversas normas federais e estaduais dispondo sobre a discriminação em razão do HIV/Aids.
Estatísticas do ano de 2008, do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), revelam que mais de 33 milhões de pessoas estejam vivendo com HIV no mundo. Assim como se faz campanha para prevenção e estudos em busca da cura, devemos nos ater igualmente a quem já convive com a doença, em ordem a preservá-lo de atitudes discriminatórias, especialmente no ambiente de trabalho.
É bem verdade que o Brasil possui uma política de saúde conhecida mundialmente de controle da doença, o que possibilita aos portadores do HIV/Aids continuarem suas atividades laborais normalmente. Portanto, não é admissível no mundo contemporâneo, com pessoas bem informadas e esclarecidas, que tenhamos ainda preconceitos desse jaez nas relações de trabalho, principalmente em empresas das quais se espera o compromisso social e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Nesta altura, em que a OIT insere a discriminação por HIV/Aids na agenda das relações internacionais de trabalho, é preciso orientar a sociedade brasileira na direção do banimento de qualquer forma de discriminação. E, caso praticado ato discriminatório, é de ser garantida a proporcional reprimenda legal — no âmbito das relações de trabalho, no acesso ao emprego, ou em qualquer outro momento.
(*) Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fonte: Correio Brasiliense, por Luciano Athayde Chaves (*)
Pessoas sofrem acidentes por imperícia na hora de socorrer vitimas e desconhecem o risco ao seu redor, sendo que deveriam chamar imediatamente os bombeiros para prestar serviços de emergência. Reparem o cabo de energia solto com a queda do galho da árvore.
Não banque o herói, pois pode custar sua Vida.
Não banque o herói, pois pode custar sua Vida.
Os colaboradores dos Paises de 1º Mundo também sofrem com a falta de Segurança nos Ambientes de Trabalho... Confira o Slide a seguir:
1. - Talvez pela chegada do verão, tenhamos decidido pensar na necessidade de utilização do protetor solar como equipamento de proteção individual (“EPI”) para empregados que trabalham a céu aberto, mais especificamente, os carteiros.
Fonte: migalhas.com.br / Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS
2. - A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
3. - Recepcionada por esse preceito constitucional, a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), em seu art. 155, dispõe que incumbe ao órgão competente - Ministério do Trabalho e Emprego - estabelecer normas sobre a Segurança e a Medicina do Trabalho, que são as chamadas NRs, as Normas Regulamentadoras.
4. - E essas NRs, conforme previsto logo de início na NR 01, aplicam-se a todas as empresas privadas e públicas, aos órgãos da administração direta e indireta e aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, o que abrange, evidentemente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“ECT”):
“1.1. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.”
5. - A mesma NR dispõe que são obrigações do empregador, entre outras, adotar as medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras do trabalho. E, nesse sentido, a CLT e a NR 06 estipulam que a empresa deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados aos riscos a que eles estão expostos, exigindo e fiscalizando o seu uso. A NR 06 assim define o EPI:
“(...) todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
6. - Para saber se o protetor solar seria um EPI necessário aos carteiros e demais trabalhadores a céu aberto, precisamos, antes, verificar se eles estão realmente expostos a condições insalubres, pelo menos nos termos previstos nas NRs.
7. - Em tese, esses empregados estariam expostos a todas as intempéries previstas na NR 21, que dispõe sobre o trabalho a céu aberto, podendo fazer jus ao adicional de insalubridade. A necessidade de prevenção nas atividades ao ar livre é estabelecida na referida NR e tem a seguinte regra:
“21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”
8. - Com relação à insolação excessiva, prevista no anexo 7 da NR 15, os agentes insalubres poderiam ser identificados como as radiações não ionizantes, entre elas, as ultravioletas, oriundas do sol. Estudos comprovam que a excessiva exposição ao sol e à radiação ultravioleta está associada a vários tipos de câncer de pele, envelhecimento precoce, catarata e outras doenças oculares, bem como contribui para que o organismo fique menos resistente a infecções.
9. - De acordo com o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a cada ano, mais de dois milhões de pessoas são vítimas de câncer de pele não-melanoma e 200 mil do tipo melanoma maligno. Entre 12 e 15 milhões de pessoas estão cegas, no mundo inteiro, devido à catarata e, segundo estimativas da OMS – Organização Mundial da Saúde, em cerca de 20% desse total (mais ou menos 3 milhões) a cegueira pode ter tido como causa a exposição excessiva aos raios UV.
10. - As conseqüências dessa exposição à saúde humana foram consideradas tão sérias, que, na Agenda 21 adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, recomendaram-se urgentes pesquisas sobre os efeitos do aumento da radiação ultravioleta na superfície da Terra, provocado pela redução na camada de ozônio.
11. - Medidas de proteção pessoal contra a exposição à radiação ultravioleta incluem roupas adequadas, chapéus e uso de filtros solares, de preferência com fator de proteção alto. Para os olhos, óculos escuros com lentes anti-raios UV.
12. - Embora todos esses estudos demonstrem os inúmeros efeitos prejudiciais ao empregado que trabalha exposto ao sol, não tem sido esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), ao decidir que o trabalho a céu aberto não seria insalubre, pois não estaria enumerado no rol previsto na NR 15. O posicionamento da Corte Superior redundou na Orientação Jurisprudencial (“OJ”) 173 da sua Seção de Dissídios Individuais:
“173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO.Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto.”
13. - Muito provavelmente em decorrência dessa OJ, a jurisprudência seja farta ao negar o pagamento do adicional de insalubridade a esses trabalhadores:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INDEVIDO – EXPOSIÇÃO A RAIOS ULTRAVIOLETAS DE ORIGEM SOLAR. O labor a céu aberto, ainda que exponha o empregado a raios ultravioletas, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, não se aplicando a norma inserta no Anexo 7 da NR-15, Portaria 3.214/78 do MTbE a essa hipótese (Inteligência da OJ nº 173 da SDI do c. TST). (TRT 3ª R 3ª Turma 01710-2003-099-03-00-4 RO Rel. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta DJMG 05/03/2005 P. 06)”
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL. O C. TST já se pronunciou pelo indeferimento do adicional de insalubridade para o labor a céu aberto, através da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI1, por ausência de previsão legal. Por esse motivo, não há como se conferir interpretação extensiva à referida Orientação, conferindo direito ao adicional respectivo, para o trabalho considerado “árduo”. (TRT 3ª R 5ª Turma RO/2954/03 Rel. Juiz Emerson José Alves Lage DJMG 12/04/2003 P.14)”
“Insalubridade/Periculosidade. Inexistência. Atividade desenvolvida a “céu aberto”, sob o sol, chuva, poeira, vento, relâmpagos e trovoes não se enquadra na hipótese prevista nos arts. 189 e 193 da CLT. (TRT 2ª R 4ª Turma RO/02970202918/1997 Rel. Juíza Maria Aparecida Duenhas DOE SP 08/05/1998 P.)”
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRABALHO A CÉU ABERTO – INDEFERIMENTO – O trabalho do auxiliar de topografia que executa suas funções a céu aberto, sujeito às condições climáticas normais do tempo (calor solar, frio ou chuva), não assegura ao obreiro o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, posto que a conclusão da prova técnica variará conforme o dia, a hora e as condições do tempo em que forem feitas as mediações ambientais. (TRT 3ª R 1ª Turma RO/11069/93 Rel. Juiz Antônio Miranda de Mendonça DJMG 26/02/1994 P)”
“RAIOS SOLARES – INSALUBRIDADE NÃO CARACTERIZADA. Embora os raios solares possam contribuir para o aumento do calor produzido artificialmente, o trabalho a eles exposto não gera direito ao adicional de periculosidade, entendimento sedimentado no Precedente nº 173 da SDI/TST: Adicional de insalubridade. Raios Solares. Indevido. Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR-15 MTb, Anexo 7). (TRT 3ª R 4ª Turma RO/14357/00 Rel. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira DJMG 12/05/2001 P.13)”
Campinas/SP - Não existe lei prevendo adicional de insalubridade a empregado que trabalha a céu aberto. Portanto, indefere-se o adicional, mesmo que laudo pericial tenha concluído pela insalubridade. Por unanimidade, assim decidiu a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. Ajuizada reclamação trabalhista contra Leão & Leão Ltda., na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra, o trabalhador pediu a condenação da empresa em adicional de insalubridade, porque, segundo alegou, trabalhava sob o Sol. Como a sentença deferiu seu pedido, a empresa recorreu ao TRT. Segundo o Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, relator do recurso, o laudo pericial constatou que o empregado trabalhava "a céu aberto, expondo-se, portanto, a raios solares ultravioletas, sem fazer uso de cremes protetores, mangas de proteção e capacete." Para o perito, o funcionário deveria receber o adicional de insalubridade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) "já firmou posicionamento em sentido contrário", fundamentou Zanella. A Orientação Jurisprudencial 173 do TST prevê que o adicional de insalubridade é indevido ao trabalhador que se ativa a céu aberto, por falta de norma sobre o assunto. Para concluir, o julgador excluiu da condenação o adicional e isentou o trabalhador de pagar os honorários do perito, por ser beneficiário da justiça gratuita. (01112-2003-117-15-00-7 RO) -Fonte: TRT - 15ª Região
14. - Embora a referida OJ seja um óbice à concessão do adicional de insalubridade pela exposição do trabalhador aos raios solares, há um outro agente nocivo ao empregado que trabalha a céu aberto e que tem previsão normativa, qual seja, a submissão excessiva ao calor em ambientes externos com carga solar, aqui, sim, enumerado no anexo 3 da NR 15.
15. - O excesso de calor é prejudicial à saúde, podendo gerar os seguintes efeitos: (i) tonturas, vertigens, convulsões e delírios, ocasionando até à morte; (ii) dor de cabeça, mal-estar, fraqueza e inconsciência; (iii) câimbras de calor; (iv) catarata, e outras manifestações como desidratação e erupções na pele.
16. - Portanto, apesar da farta jurisprudência trilhada pela OJ 173, há decisões que concedem a insalubridade, não pela exposição a raios solares, mas por outros motivos nocivos, tais como o calor excessivo:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES X CALOR. O trabalho do autor era realizado a céu aberto, o que, indubitavelmente, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade decorrente da incidência de raios solares, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº173 da Eg. SDI-I do Col. TST. Todavia, em sendo o agente nocivo o calor, e não os efeitos da radiação solar, frise-se, é caso de condenação ao pagamento do adicional em comento, haja vista que o Anexo 3 da NR 15 não exclui o agente “raios solares” como hábil à produção de calor excessivo. (TRT 3ª R 6ª Turma RO/00856-2004-045-03-00-1 Rel. Juíza Lucilde Dájuda Lyra de Almeida DJMG 19/05/2005 P.08)”
“INSALUBRIDADE – CALOR SOLAR - A interferência de carga solar no nível de calor a que está exposto o empregado não descaracteriza a insalubridade, desde que excedidos os limites de tolerância prescritos no Anexo 3 da NR – 15, como ali está expressamente previsto. (TRT 3ª R 4ª Turma RO/5201/88 Rel. Juiz Nilo Álvaro Soares DJMG 07/04/1989 P.)”
“INSALUBRIDADE - CALOR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DA ATIVIDADE DO RECLAMANTE NOS QUADROS APROVADOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Embora o art. 190 da CLT de fato estabeleça que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres, isto não significa que tais normas regulamentares devem listar de forma exaustiva e específica todas as atividades e profissões lesivas à saúde dos trabalhadores para que seja devido o correspondente adicional de insalubridade - o que seria impraticável, pela multiplicidade e pelo dinamismo das atividades econômicas e produtivas. Nos termos dos arts. 189 e 192 da mesma Consolidação, tal adicional está assegurado pelo simples exercício de trabalho em condições insalubres (que são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelos dispositivos editados por aquele órgão do Poder Executivo). Havendo sido constatado pela prova pericial que o reclamante sempre trabalhou exposto ao agente nocivo "calor", acima dos limites quantitativos de tolerância fixados pelo Anexo n.º 3 da NR 15 da Portaria n.º 3214/78, é irrelevante e desnecessário que a atividade de "carvoejador" por ele exercida não esteja incluída como insalubre nos quadros ministeriais. (TRT 3ª R. - 2T - RO/20277/96 - Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta - DJMG 31/05/1997 P)”
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não é só o calor artificial excessivo que enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Este também é devido aos que se expõem a trabalho em ambiente naturalmente sujeito às demais intempéries (anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 - MTB). (TRT 2ª R. - 7T - RO/02940510320/94 - Rel. Juiz Braz José Molica – DOE SP 18/04/19967 P)”
17. - Se o trabalho sob condições de calor excessivo é considerado insalubre, então, naturalmente, a empresa tem de se preocupar com o fornecimento e uso de EPIs para os empregados envolvidos nessas atividades. Aliás, independente da insalubridade e do risco de pagamento do adicional, o empregador deve proteger a saúde e a vida daquele que movimenta seu negócio, do seu parceiro (nunca é demais lembrar, ainda, que os riscos do empreendimento são da empresa – art.2º da CLT). E mesmo que não seja considerada insalubre a atividade, o empregador pode vir a ser demandado em futura ação de responsabilização por doença ocupacional, acidente de trabalho, danos morais, materiais etc.
18. - O EPI para esse trabalhador a céu aberto tanto é necessário, que a própria ECT reconhece que o protetor solar é de utilização obrigatória pelos carteiros. O Acordo Coletivo (“ACT”), cuja vigência é de 2004/2005, firmado com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT – traz a seguinte regra na cláusula 33, §§5º e 7º:
“§5º. – A ECT fornecerá, sem ônus para o empregado, protetor solar, óculos de sol (com ou sem grau) ou “clip on” para os trabalhadores que executam atividades de distribuição domiciliária, de acordo com a NR 6, conforme recomendação médica, homologada pelo Serviço Médico da ECT.”
“§7º. – A ECT promoverá campanhas de conscientização contra os perigos da exposição solar.”
19. - Além do Acordo Coletivo, a Pauta Nacional de Reivindicações 2005/2006 da FENTECT inclui também o fornecimento gratuito de protetor solar aos carteiros:
“24 – Itens Operacionais de Uso e Proteção ao Empregado§7º. A ECT fornecerá gratuitamente protetor solar e óculos de sol/grau para todos os trabalhadores que executam atividades externas, de acordo com a NR 6, e interna, conforme orientação médica, com marca escolhida pelo trabalhador, além de guarda-chuva e capas de chuva, aprovados pelo INMETRO.”
20. - Desse modo, outra conclusão não temos senão a de opinar pelo uso do protetor solar como EPI indispensável aos trabalhadores a céu aberto, entre eles os carteiros, cuja própria categoria já saiu na frente e incluiu cláusula obrigatória no ACT.
21. - Não podemos terminar o texto, todavia, sem antes citar a letra circulada na Internet e compilada em livro de bolso do Pedro Bial, cujo título “Filtro Solar” já entrega a que veio e, entre tantos conselhos de felicidade e sabedoria de vida, assim recomenda:
“Senhoras e senhores da turma de 2003: Filtro solar! Nunca deixem de usar o filtro solar. Se eu pudesse dar só uma dica sobre o futuro seria esta: usem o filtro solar! Os benefícios a longo prazo do uso de filtro solar estão provados e comprovados pela ciência; Já o resto dos meus conselhos não têm outra base confiável além de minha própria existência errante.”
Fonte: migalhas.com.br / Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

















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