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ANTT publicou nova Resolução para Transportes de Produtos Perigosos.

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    A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicou dia 12/09/12, no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.886/12 que altera a Resolução ANTT nº 3.665/2011, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   O novo texto vem de encontro aos anseios de todas as empresas que operam com produtos perigosos, uma vez que o texto anterior proibia o motorista de participar das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga.

   A Resolução nº 3.886/12 também corrigiu um ponto de vulnerabilidade atual dos expedidores que ocorria quando os transportadores consolidavam suas cargas de produtos perigosos com as de outros clientes, fugindo da sua alçada o controle dos riscos e mantendo sua responsabilidade pelo transporte. 

   A partir de agora, o transportador passa a assumir as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.

Visualize as Resoluções ANTT mencionadas acima, na íntegra:


Resolução ANTT 3.886/12

Resolução ANTT 3.665/11 consolidada

Fonte: prevenirseg
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