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É uma ferramenta de prevenção, que visa identificar e avaliar previamente os riscos quando da execução de trabalhos com potencial para provocar danos às pessoas e/ou a propriedade.
OBJETIVO: Assegurar que os trabalhos não rotineiros sejam executados com segurança, garantir a prévia coordenação / comunicação entre os empregados ou entre áreas, solicitantes e executantes desses trabalhos, evitando com isto que, por desconhecimento mútuo, equipamentos sejam acionados/manipulados durante a execução de trabalhos de manutenção e montagem, empregados sejam expostos a atmosferas perigosas, a correntes elétricas, ou qualquer outro tipo de risco que possa causar um acidente.
Trabalhos não rotineiros: São aqueles que não possuem procedimentos operacionais escritos da área, tais como: trabalhos a quente, trabalhos elétricos, entrada em espaços confinados, abertura de linhas/equipamentos,trabalhos em local elevado e outros que tenham o potencial de gerar risco aos empregados , ao patrimônio e ao meio ambiente.
Trabalhos de rotina: São aqueles cobertos por procedimento operacional, onde os possíveis potenciais de exposição dos empregados, dos contratados, visitantes, patrimônio, meio ambiente e da comunidade foram previamente avaliados, com o objetivo de mitigar os riscos existentes.
É válida apenas para o serviço específico, e na jornada de trabalho do mesmo dia.
Sempre no ato da emissão uma cópia deverá ficar com o emitente. É importante que o trabalhador possa ler com calma a PT para entender claramente do que se trata.
Aplica-se a todas as áreas da empresa e suas Prestadoras de Serviço e deverá ser preenchida quando houver a realização de serviços.
Trabalhos que compete aplicar à PT:
►Trabalho em Espaço Confinado;
►Trabalho com Produtos Químicos;
►Trabalho à Quente;
►Trabalho em Altura;
►Escavações.
Informações:
►Limitará o trabalho a um determinado equipamento ou área ou período de validade;
►Todos os seus campos deverão ser preenchidos e todos os setores envolvidos deverão aprová-la;
►A PT ou a PPT aprovada ficará de posse do executante do trabalho, devendo ser apresentada sempre que solicitada;
►Nas trocas de turno ou interrupções de trabalho, a PT ou a PPT deverá ser revalidada;
►A PT ou a PPT deverá ser arquivada na empresa.
Responsável pela execução do trabalho:
►Informar ao Assistente Técnico ou Operador da Área de Produção , o setor de Segurança do Trabalho e o setor de Proteção Contra Incêndio, quando for o caso, sobre a realização do trabalho;
►O trabalho somente poderá ser iniciado após a aprovação da PT ou PPT;
►Providenciar os materiais necessários para a execução segura do trabalho, como feltro molhado, manta anti-fogo, isolamento da área e outras medidas requeridas pela situação;
►Assegurar que as ferramentas, equipamentos de solda e cortes estejam em conformidade com os requerimentos desta norma;
►Utilizar equipamentos de proteção individuais previstos para os trabalhos a serem realizados;
►Sinalizar o local adequadamente;
►Informar ao Assistente Técnico e/ou Operador da Área de Produção , o setor de Segurança do Trabalho e/ou o setor de Proteção Contra Incêndio, quando do término dos trabalhos;
►Cumprir a Norma de Segurança quanto ao Bloqueio de Fontes de Energia.
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