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Slides - Novas cores de Lacres para Manutenção dos Extintores.

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   Publicada em 24 de outubro de 2011 a Portaria n.º 412, essa é a norma que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.

   Verificar sempre se o anel possui algum tipo de colagem, se houver qualquer indicativo assim, quer dizer que o extintor não recebeu nenhuma manutenção. Muitas vezes, as pessoas estão mais preocupadas se vão gastar muito ou pouco na manutenção e acabam esquecendo de verificar se a empresa que vai fazer o serviço é confiável. 

   Seguramente, afirmo que vão encontrar por aí preços milagrosos no mercado. Mas o que existe por trás disso? A possibilidade de não estar sendo feito absolutamente nada, exceto limpar externamente o extintor de incêndio. O INMETRO faz o possível e o impossível para controlar a manutenção do extintor com problemas, mas isso depende da consciência de cada um.

Como são os Anéis aprovados pela INMETRO?


   Em material Plásticos, indeformável nas suas dimensões, classificados como termorígido (termofixo), na cor referente ao ano de sua manutenção, conforme tabela abaixo, e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de Extintor de Incêndio. Esse anél deve possuir, no mínimo, quatro entalhes radiais, que permitam sua ruptura antes de alcançar uma forma de 20mm.


Nota: As inscrições obrigatórias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes.


Veja abaixo a Tabela:


   Cronograma de cores para confecção dos Anéis de Identificação da manutenção dos Extintores por ano, até 2018.

01/01/2012 até 30/12/2012 AMARELO         
01/01/2013 a 30/12/2013VERDE           
01/01/2014 a 30/12/2014BRANCO        
01/01/2015 a 30/12/2015 AZUL             
01/01/2016 a 30/12/2016 PRETO           
    ATENÇÃO - O EXTINTOR QUE FOR PARA INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO/RECARGA EM 2016 E VIER COM ANÉIS AZUL ESTÃO IRREGULARES, DEVERA VIR COM OS ANÉIS "PRETO" DE ACORDO COM A TABELA, SALVO OS EXTINTORES DE CO2 QUE FORAM RECARREGADOS EM 2015 E QUE EM 2016 NÃO PERDERAM 10% DA CARGA NA INSPEÇÃO DE PRIMEIRO NÍVEL, AI SOMENTE TROCA-SE A ETIQUETA DE GARANTIA DE SERVIÇO.

01/01/2017 a 30/12/2017ALARANJADO
01/01/2018 a 30/12/2018 PÚRPURA      

Veja a Norma na integra abaixo:


Novas cores do Lacre de Manutenção do Extintores. by Gilson Conejo

Vamos esvaziar os Extintores antes de enviar para recarga


    Quando você entrega o seu extintor de incêndio a uma empresa para fazer manutenção, não está entregando apenas um objeto, mas a segurança do seu patrimônio, os seus bens, dos seus colaboradores. 

   Se houver qualquer tipo de incêndio, e se o seu extintor não funcionar adequadamente, você, simplesmente, vai perder tudo o que construiu, tudo por causa da empresa que apenas não realizou o procedimento de manutenção e recarga corretamente. É bom pensar nisso.

   É uma prática que todas as empresas devem realizar para evitar ser enganado, é esvaziar o extintor antes de enviar para a recarga, ou usem em treinamentos sobre combate a incêndio.

A empresa de manutenção e recarga dos extintores esta me enganando, o que fazer?


   O extintor ficou despressurizado em poucos dias mesmo sem uso, amassado, não contem selos e identificação INMETRO, mangueiras e manômetros defeituosos.

  Entre em contato com empresa responsável, caso não tomarem as providencias cabíveis  procure o PROCON e comunique o fato, apresentando a nota fiscal emitida pela empresa, pois ela está emitindo uma prova de que realizou o serviço dentro dos padrões de qualidade INMETRO.!

A lei abaixo defende o direito do consumidor, leia:

Lei N.º 8.078 de 11/9/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Seção IV – Das Práticas Abusivas, Art. 39.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

VIII – “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Fonte: Profº Marcos Tonetti / segurancadotrabalhonwn.com
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