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Trabalhos em Alturas com Escadas e Andaimes.

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TRABALHO EM ALTURA - ESCADAS DE MÃO


►Devem ser utilizadas apenas para serviços rápidos e de pequeno porte;
►Ao apoiá-las, observar sempre a relação 4 para 1 (comprimento x pé/parede);
►Devem ser amarradas na base ou providas de base antiderrapante apropriada;
►Escadas extensíveis devem possuir limitador de curso (mínimo 1 metro de superposição);
►As escadas devem ter comprimento suficiente para ultrapassar em 1 metro do piso superior que se pretende alcançar.
►Não utilizar escadas metálicas ou com reforço de aço ao executar trabalho em eletricidade;
►Posicionamento na melhor localização que determine afastamento máximo de objetos equivalente ao comprimento de um braço;
►Ao trabalhar sobre escadas acima de 2 metros, fazer uso de cinto de segurança preso em estrutura independente da escada.

TRABALHO EM ALTURA - ESCADAS DE ABRIR


►Deve ser rígida, estável e provida de dispositivo que a mantenha com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada;
►Deverão ser posicionadas no sentido da realização da atividade para que o trabalhador não realize deslocamentos laterais;
►Quando da impossibilidade, um auxiliar no piso, garantindo a estabilidade da escada;
►Os dois últimos degraus superiores não devem ser utilizados, pois o usuário ficaria mais propenso a quedas.

TRABALHO EM ALTURA - ANDAIMES


►O profissional deve ser capacitado para montagem/desmontagem;
►As torres dos andaimes não podem exceder, em altura, três vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas;
►Para andaimes acima de 2 m de altura, as escadas devem possuir guarda corpo e/ou cabo guia com sistema trava queda;
►Não acumular materiais sobre os andaimes;
►Não realizar serviços em andaimes sob intempéries, bem como por pessoa desacompanhada;
►Toda movimentação vertical de componentes para montagem / desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento;
►O acesso vertical ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança, sempre um dos talabartes ancorado;
►Intervalo máximo de sustentação deve ser de 2,5m;
►Proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos;
►Proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.

TRABALHO EM ALTURA - ANDAIMES MÓVEIS


►Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas de modo a evitar deslocamento acidentais;
►Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas;
►Nunca deslocar o andaime com pessoas trabalhando sobre ele;
►Para a ancoragem dos cintos devem ser utilizadas estruturas independentes ao andaime;
►Travas nas rodinhas de modo a evitar deslocamento acidentais.

TRABALHO EM ALTURA - PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS


►Operador qualificado portando crachá com autorização da contratada;
►Cintos de segurança com dois talabartes afixados;
►Afastamento mínimo 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico energizado;
►Local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado;
►Ao abandonar, o operador deve verificar se a mesma está parada e com o sistema de freio travado;
►Não elevar a plataforma enquanto estiver em movimento.


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