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Lei da Terceirização foi aprovada e segue para o Senado Federal.

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Câmara aprova lei da terceirização: projeto gera empregos ou precariza relações de trabalho?


Veja a PL 4330 na integra: Lei da Terceirização.

   O aumento da terceirização no Brasil preocupa quem acompanha questões relativas a segurança do trabalho no país. Segundo Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, os terceirizados são os que estão mais expostos a acidentes. 

   As empresas, afirma, têm terceirizado as atividades mais perigosas, fato agravado pela constatação de que as contratadas dificilmente têm planos de prevenção bem elaborados. "A contratante tem mais capacidade de mudar o ambiente de trabalho do que a empresa contratada para prestar um serviço pontual", explica.

   Outro ponto que preocupa é a comparação do número de acidentes de trabalho nas duas formas de contratação. Segundo a Central Única dos Trabalhadores - CUT, quatro em cada cinco acidentes de trabalho envolvem funcionários terceirizados e um acidente com contratados diretamente, sendo que o motivo é a busca de redução de custos com equipamentos de segurança e fiscalização, por exemplo, pela empresa terceirizada. Esses empregados também receberiam salários 25% menores e trabalhariam 3 horas a mais por semana que os contratados.


   A questão é que fizeram alteração para cumprir com a cota de Pessoas com deficiência;
A Câmara também aprovou uma alteração que trata das cotas para contratação de pessoas com deficiência. Pela emenda, as empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular o tamanho da cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.
   Mas, como ficará a Norma Regulamentadora nº 04? Todos nós sabemos que, de acordo com CNAE e o Grau de Risco da empresa é estabelecido o quadro funcional de Profissionais do SESMT pelo QUADRO II da NR, assim com a redução de funcionários diretos e o aumento de terceiros sem a devida alteração na tabela de dimensionamento do SESMT, com certeza a haverá redução dos no SESMT por haver redução dos funcionários diretos, e a Segurança ficará ainda mais comprometida de uma forma mais critica, sendo que os terceiros serão em maior numero nas empresas e os mais afetados com os acidentes de trabalho.

   No mínimo deverão fazer conforme a cota de contratação de pessoas com deficiência, contabilizando os empregados diretos e indiretos (TERCEIROS) e aplicando o Quadro II da NR 04.

   Caso você tenha alguma novidade ou sugestão referente ao assunto se pronuncie e atualizaremos a postagem.

Atualização 25/04/2015


Ótima opinião de alguns leitores, com a reformulação do Quadro II da NR 04 o SESMT atende as empresas de pequeno porte, ou seja, aumentando a quantidade de Profissionais do SESMT com uma quantidade menor de funcionários, assim as empresas terceirizadas também deverão possuir o SESMT na equipe prestando serviços a outras empresa.

Levando em consideração que este quado tem mais de 20 anos que não é reformulado para atender as novas normas aprovadas.

Atte, 
Gilson Conejo
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