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De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo:
- Condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador);
- Jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida);
- Trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas); e
- Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.
A Equipe Volante de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo está sempre pronta para investigar e agir em caso de denúncias. A missão é árdua e exige muita dedicação. Fique por dentro dessa história.
- 2015: Operações concretizadas;
- 2014: Operações concretizadas;
- 2013: Operações concretizadas;
- 2012: Operações concretizadas;
Se você foi vítima ou presenciou situações semelhantes, Disque 100 e denuncie.
Veja uma operação realizada:
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FISCALIZAÇÃO VOLANTE
A Equipe Volante de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo está sempre pronta para investigar e agir em caso de denúncias. A missão é árdua e exige muita dedicação. Fique por dentro dessa história. Saiba mais: mtps.gov.br #TrabalhoEscravoNão Se você foi vítima ou presenciou situações semelhantes, #Disque100 e denuncie.
Publicado por Ministério do Trabalho e Previdência Social em Sexta, 13 de maio de 2016
Fonte: https://www.facebook.com/trabalhoeprev; e
http://www.mtps.gov.br/dados-abertos/dados-do-trabalho/estatistica-trabalho-escravo
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