Prevenção Online

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR

002 002
A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo
indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

Os membros da representação dos empregados na CIPATR serão eleitos em escrutínio secreto.



Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata de eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando a posse como membros da CIPATR em caso de vacância.

O coordenador da CIPATR será escolhido pela representação do empregador, no primeiro ano do mandato, e pela representação dos trabalhadores, no segundo ano do mandato, dentre seus membros.

O mandato dos membros da CIPATR terá duração de dois anos, permitida uma recondução.

Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das reuniões devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da fiscalização do trabalho.

A CIPATR não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Os casos em que ocorra redução do número de empregados, por mudanças na atividade econômica, devem ser encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho, que decidirá sobre a redução ou não da quantidade de membros da CIPATR.
003 003

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

© 2010 ~ Prevenção Online - Todos os Direitos Reservados.
Theme Designed by irsah indesigns.