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Exames Médicos

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Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames complementares, quando necessários em
função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto.

Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, contendo no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais a que está exposto;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados;

d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico que realizou o exame.
 
A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição da fiscalização e a segunda
será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.



Outras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas, levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades.

Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhadores o material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.

O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus para o trabalhador.

Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com fins a:


a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;

b) aplicação de vacina antitetânica.
 
Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de primeiros socorros, o
trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à unidade de saúde mais próxima do local.

Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou atestado do médico encarregado dos exames:

a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;

b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
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