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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (NR-9)

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Esta norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A responsabilidade pela apresentação e execução das exigências contidas no PPRA caberá ao empregador.
Serão considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos à saúde do trabalhador.


O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
■ Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
■ Estratégia e metodologia de ação.
■ Registro, manutenção e divulgação dos dados.


O PPRA, como documento base, deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta comissão. O PPRA deverá incluir o reconhecimento de risco, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle, monitoramento, registro e divulgação dos dados.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição aos riscos. Devem ser estabelecidos critérios e mecanismos de eficácia do PPRA, das medidas de proteção coletiva e/ou individual implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico previsto na NR-7, de modo coordenado. O empregador é obrigado a estabelecer, implantar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente na empresa, especialmente no que se refere às medidas de controle.


Os empregados devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA segundo orientações recebidas nos treinamentos. O conhecimento dos dados existentes no Mapa de Risco deverá ser considerado para fins de planejamento e execução do PPRA, em todas as suas fases. A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESMT ou por profissional capacitado a desenvolver o disposto nesta norma regulamentadora.
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