002 | 002 |
Entende-se por sinalização de segurança aquela sinalização que está relacionada com um objecto, uma actividade ou uma determinada situação, susceptíveis de provocar determinados perigos para o trabalhador.
Todos os equipamentos de sinalização de segurança deverão ser mantidos em bom estado de conservação (limpeza e funcionamento), não devendo ser confundida ou afetada por qualquer outro tipo de sinalização ou fonte emissora estranha à sinalização de segurança.
A sinalização de segurança tem por objetivo chamar a atenção das pessoas, de forma rápida e inequívoca, para as situações que, nos espaços onde elasse encontram, comportem riscos para a sua segurança.
Esta sinalização fornece uma indicação relativa à segurança no trabalho, através de uma placa com forma e cor característica, de um sinal luminoso, de um sinal acústico, ou através da comunicação verbal ou gestual.
A sinalização de segurança deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja a atividade, para abranger os trabalhadores, querem todos aqueles que temporariamente aí se encontrem (ex.: visitas, fornecedores, prestadores de serviços externos), mas também nos locais que habitualmente se encontram abertos ao público.
A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais de segurança dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona a cobrir.
Na legislação portuguesa aplicável à sinalização de segurança o Decreto-Lei nº 141/95 (de 14 de Junho) refere no seu 5º art. que o empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e saúde adequada, sempre que os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente diminuídos com meios técnicos de protecção colectiva ou com medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Na verdade, de nada serve a sinalização se não dotarmos, por exemplo as peças perigosas de protecções, se deixarmos as saídas de emergência obstruídas, ou não informarmos os trabalhadores do significado da sinalização.
O empregador deve garantir que a acessibilidade e a clareza da mensagem da sinalização de segurança e de saúde no trabalho não sejam afectadas pela sua má concepção, pelo número insuficiente, pela localização inadequada, pelo mau estado de conservação ou deficiente funcionamento dos seus dispositivos ou pela presença de outra sinalização ou de uma fonte emissora.
Função da Sinalizacao:
Prevenção de Acidentes Identificar os equipamentos de segurança Delimitando áreas Identificação de Tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos Identificar e advertir acerca dos riscos existentes. Informação e Formação dos Trabalhadores:
Antes de se aplicar a sinalização de segurança os trabalhadores e os seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, devem ser consultados, ter acesso à informação e formação sobre as medidas relativas à sinalização de segurança e de saúde no trabalho utilizadas.
É fundamental que a entidade empregadora se certifique de que todos os trabalhadores compreendam o significado da sinalização. Alguns dos sinais implicam a adopção de novos comportamentos gerais e específicos. Enquanto instrumento facilitador da aprendizagem, a formação pode contribuir para a transmissão dos conhecimentos, competências e, até, mudança de atitudes face ao risco no local de trabalho.
Tipos de Sinalização:
- Óptica: Cores de segurança, Sinais de Segurança, Gestual, Avisos de Segurança e de Limitação.
- Acústica: Campainhas, Sirenes, Alarmes, Verbal, etc.
- Olfactiva: Aditivos em gases inodoros para a sua presença ser detectada, etc.
- Táctil: Recipientes rugosos para determinadas substâncias, etc.
Modalidades:
Na sinalização de segurança podem ser utilizados, separada ou conjuntamente:
Sinais coloridos - (pictogramas ou luminosos) para assinalar riscos ou dar Indicações - Cores e Placas
Sinais acústicos - habitualmente para assinalar situações de alarme e de evacuação - Luzes e Sons
Sinais gestuais - para que, quando a comunicação de viva voz não seja possível, se possam dar as indicações necessárias – Gestuais
Comunicação verbal - Dialogo pessoal.
Características Placas de sinalização:
Para se compreender o sinal de segurança rapidamente ou com um simples olhar e sem confusão possível, os sinais têm pictogramas e cores diferentes consoante o seu significado.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
Cor
Significado
Indicações
Vermelho
Sinal de Proibição
Atitudes perigosas
Perigo - Alarme
Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência
Material e equipamento de combate a incêndios
Indicação e localização
Amarelo ou Amarelo-alaranjado
Sinal de Aviso
Atenção, precaução, verificação
Azul
Sinal de Obrigação
Comportamento ou acção específica, obrigação de utilizar EPI´s
Verde
Sinal de Salvamento ou de Socorro
Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos
Situação de Segurança
Regresso à normalidade
Cor de Segurança.
Vermelho
Branco
Preto
Amarelo
Azul
Verde
Alguns sinais de indicação sobre o material de combate a incêndio.Sinais Acústicos:
Podem ser de vários tipos e características, por exemplo:
Intermitentes (indicando um maior perigo);
Contínuos, normalmente associados a situações de alarme ou evacuação.
Sinais Luminosos:
Os sinais luminosos de segurança deverão garantir um contraste não excessivo, mas também não insuficiente, tendo em vista as suas condições de utilização. A superfície luminosa deverá ser de uma cor uniforme igual, conforme o caso, com as cores usadas nos sinais coloridos (pictogramas). A alimentação elétrica dos sinais luminosos deverá ser autônoma.
Características dos sinais luminosos:
Para melhor compreensão de um sinal luminoso este deve ter as seguintes características:
contraste luminoso apropriado em função do ambiente, isto é, sem provocar encandeamento pela sua intensidade excessiva ou má visibilidade por ser insuficiente; cor uniforme, harmonizada, ou um pictograma sobre um determinado fundo, que corresponda às especificações acima indicadas: Vermelho: proibição, perigo, etc; Amarelo: aviso, etc; Azul: obrigação; Verde: salvamento, etc. cores contrastantes, de acordo com as prescrições das placas correspondentes. Deve utilizar-se um sinal luminoso intermitente, em vez de um sinal luminoso contínuo, para indicar um mais elevado grau de perigo ou de urgência.
A duração e a frequência das emissões de luz em sinais luminosos de segurança intermitentes devem ser estabelecidas de forma a garantir uma boa percepção da mensagem e que o sinal não possa ser confundido com outros, intermitentes ou contínuos.
Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico de segurança, desde que utilize o mesmo código de sinal.
Os dispositivos de emissão de sinais luminosos de segurança, cuja utilização corresponde a situações de grande perigo, devem ser objecto de manutenção cuidada e estar munidos de uma lâmpada alternativa, que possa arrancar em caso de falha do sistema de alimentação principal.
Características dos sinais acústicos:
Para melhor compreensão de um sinal acústico este deve ter as seguintes características:
Ter um nível sonoro nitidamente superior ao do ruído ambiente, sem ser excessivo ou doloroso. Ser facilmente reconhecíveis, nomeadamente através da duração, da separação de impulsos e grupos de impulsos, e diferenciáveis de outros sinais acústicos e ruídos ambientais. Frequência variável deve indicar um perigo mais elevado ou uma maior urgência, em relação a um sinal emitido com frequência estável. O som de um sinal de evacuação deve ser sempre contínuo e estável em frequências. Características da comunicação verbal:
Por força do ruído existente em muitos locais de trabalho, a comunicação verbal nem sempre é possível. Logo, a comunicação verbal só é possível quando o ruído ambiente é pouco elevado. A partir do momento em que um ruído seja susceptível de a tornar ininteligível, é mais prudente utilizar a comunicação gestual ou sinais codificados.
A comunicação verbal é feita por um locutor ou por um equipamento emissor que transmite textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas, eventualmente codificadas, a um ou mais auditores.
A comunicação verbal que substituir ou complementar sinais gestuais, desde que não recorra a códigos, deve empregar palavras como:
«Iniciar» ou «começar», para indicar que o comando foi assumido;
«Parar», para interromper ou terminar um movimento;
«Fim», para terminar as operações;
«Subir», para fazer subir uma carga;
«Descer», para fazer descer uma carga;
«Avançar», «recuar», «à direita» e «à esquerda», coordenando estas indicações com códigos gestuais correspondentes, se for caso disso;
«Perigo», para exigir um stop ou uma paragem de emergência;
«Depressa», para acelerar um movimento por razões de segurança.
Características dos sinais gestuais:
A portaria 1456-A/95 de 11 de Dezembro, prevê um conjunto de sinais gestuais que pode ser utilizada nos estaleiros, nas empresas ou em qualquer outra actividade industrial.
Os sinais gestuais devem ser:
precisos, simples, largos, fáceis de executar e de compreender e com diferenças significativas que os diferenciem facilmente uns dos outros. feitos simultaneamente com os dois braços, devem ser executados mantendo os mesmos em posição simétrica. obedecer aos códigos indicados na portaria, podendo ter variações ligeiras que garantam uma idêntica compreensão do seu significado. Distinguem-se pelo menos dois tipos de intervenientes:
o sinaleiro, que deve estar situado de forma a poder seguir visualmente as manobras, sem ser por elas ameaçado e zelar simultaneamente pela segurança dos trabalhadores que se encontram nas imediações. O receptor de sinais gestuais, chamado operador, que deve suspender a manobra em curso e pedir novas instruções quando não puder executá-la com a necessária segurança. O receptor dos sinais gestuais deve poder reconhecer facilmente o responsável pela emissão desses sinais através do casaco, do boné, de mangas, braçadeiras ou bandeirolas de cores vivas e de preferência exclusivas da sua função. Colocação da Sinalização: A colocação da sinalização deve obedecer a determinados princípios.A sinalização deve ser permanente nos seguintes casos:
proibições; avisos; obrigações; meios de salvamento ou de socorro; equipamento de combate a incêndios; assinalar recipientes e tubagens; riscos de choque ou de queda; vias de circulação. A sinalização acidental deve ser restringida apenas ao tempo necessário e deve ser utilizada para:
assinalar acontecimento perigosos; chamada de pessoas (bombeiros, enfermeiros, etc.); evacuação de emergência; orientação dos trabalhadores que efectuem manobras.
Não basta apenas ao empregador colocar a sinalização, é necessário que controle a eficiência da mesma, o seu estado de conservação e funcionamento, devendo para tal:
Evitar-se a afixação de um número excessivo de placas na proximidade umas das outras; Não utilizar simultaneamente dois sinais luminosos que possam ser confundidos; Não utilizar um sinal luminoso na proximidade de outra fonte luminosa pouco nítida; Não utilizar dois sinais sonoros ao mesmo tempo; Não utilizar um sinal sonoro, quando o ruído ambiente for demasiado forte. Comunicação verbal - a mensagem verbal predeterminada que utiliza voz, humana ou sintética.
Cor de segurança - cor à qual é atribuído um determinado significado.
Placa - o sinal que combina uma forma geométrica, cores e um símbolo ou pictograma, visando fornecer uma indicação cuja visibilidade deva ser garantida por iluminação adequada.
Símbolo ou pictograma - a imagem que descreve uma situação ou impõe um determinado comportamento e que é utilizada numa placa ou superfície luminosa.
Sinal acústico - o sinal sonoro codificado, emitido e difundido por um dispositivo específico, sem recurso à voz, humana ou sintética.
Sinal de aviso - o sinal que adverte de um perigo ou de um risco.
Sinal gestual - o movimento, ou uma posição dos braços ou das mãos, ou qualquer combinação entre eles, que, através de uma forma codificada, oriente a realização de manobras que representem risco ou perigo para os trabalhadores.
Sinal de indicação - o sinal que fornece indicações não abrangidas por sinais de proibição, aviso, obrigação e de salvamento ou de socorro.
Sinal luminoso - o sinal emitido por um dispositivo composto por materiais transparentes ou translúcidos, iluminados a partir do interior ou pela retaguarda, de modo a transformá-lo numa superfície luminosa.
Sinal de obrigação - o sinal que impõe certo comportamento.
Sinal de proibição - o sinal que proíbe um comportamento.
Sinal de salvamento ou de socorro - o sinal que dá indicações sobre saídas de emergência ou meios de socorro ou salvamento.
Sinalização de segurança e de saúde - a sinalização relacionada com um objecto, uma actividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual.
003 | 003 |
Postar um comentário