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As cores da Segurança

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Segundo a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, a Norma Regulamentadora nº 26, tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.

Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga do trabalhador.

Serão adotadas as seguintes cores:: : :

VERMELHO

AMARELO

BRANCO

PRETO

AZUL

VERDE

LARANJA

PÚRPURA

LILÁS

CINZA

ALUMÍNIO

MARROM
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