002 | 002 |
Dentre os assuntos trazidos pela Orientação Normativa, destacamos:
a) a uniformização dos entendimentos no que se refere à concessão dos adicionais;
b) as regras para caracterização dos adicionais de insalubridade e periculosidade; e
c) a concessão dos adicionais enquanto durar a exposição.
Ficam revogadas a Orientação Normativa nº 4/2005, a Orientação Normativa nº 6/2009 e Oficio Circular nº 25/COGSS/DERT/SRH/MP de 2005, que disciplinavam o assunto.
Para ler na íntegra a norma, clique aqui.
003 | 003 |
Postar um comentário