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Plugs e tomadas.

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   Mercado inicia fase de adaptação, mas o consumidor não precisa se preocupar: o processo será em várias etapas.

   Os plugues e tomadas que costumamos ver vão mudar. Diferente da situação atual, em que há um grande número de formatos (redondo, chato, com dois ou três pinos ou orifícios), eles serão padronizados em um único tipo. Com isso espera-se que os usuários tenham mais segurança em relação às instalações elétricas.

   O processo de certificação e padronização dos plugues e tomadas começou no início dos anos 1980, com a certificação voluntária dos produtos. Desde 2000 esta certificação passou a ser compulsória, ou seja, todos os produtos deveriam seguir as normas técnicas vigentes a partir de determinado prazo e já se previa a atual padronização.

   A Resolução nº 11 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), de 20 de dezembro de 2006, estabeleceu os prazos para a mudança, tornando a norma NBR 14136/2002 obrigatória sobre esses produtos.
Esta transição será gradual e tem início com a adequação dos fabricantes e importadores de plugues e tomadas à padronização estabelecida pela norma. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Eletricidade (da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 14136 unifica as diversas versões de plugues e tomadas existentes no mercado para dois modelos básicos: bipolar (2P) e bipolar com aterramento (2P+T).

   A Lei 11.337 (de julho de 2006) deve acelerar o processo de transição. Essa legislação determina que todas as novas construções obrigatoriamente tenham o condutor de proteção (fio terra) instalado e as tomadas deverão ter o contato de aterramento. A lei também estabelece um prazo de quinze meses para que todos os equipamentos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão tenham plugue com o contato de aterramento.

   Os prazos resultaram de um acordo entre as partes interessadas: fabricantes de materiais elétricos de instalação, indústrias de eletrodomésticos e consumidores e a aplicação progressiva da norma atende às necessidades de tempo para adaptação do mercado.
Segurança para o usuário

   Choques elétricos acontecem com frequência por pequenos descuidos, já que o contato com as partes energizadas é muito comum nos atuais formatos de plugues e tomadas. Ao conectar um plugue na tomada, por exemplo, podemos encostar os dedos no pino ou ainda colocar apenas um dos pinos, deixando o outro exposto ao contato.

   “Os novos desenhos são baseados em uma geometria em que não há possibilidade de choques ou acidentes”, explica Fabián Yaksic, gerente do departamento de Tecnologia e Política Industrial da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Ele ressalta que a segurança para o consumidor é um dos grandes benefícios trazidos pela norma.
Os plugues continuarão praticamente iguais, já que os fabricantes estimam que entre 80% e 90% dos plugues de dois pinos existentes hoje nos aparelhos já atendam ao novo padrão. A diferença maior ficará com os plugues que possuem terra.
Já as tomadas concebidas de acordo com a NBR 14136 oferecem maior segurança contra choques, pois possuem um recuo que elimina o risco do contato acidental com os pinos, deixando as partes vivas sempre protegidas.

   Outra mudança significativa é que os plugues e tomadas de maior corrente (20 A) serão diferenciados: seguirão o mesmo desenho, mas os pinos e os orifícios serão maiores. Dessa forma será impossível para uma pessoa inserir um plugue de um aparelho que demanda maior potência em uma tomada que não seja adequada, mas não impedirá a inserção de um plugue comum em uma tomada para maior corrente.
Gradual e sem pressa

   Não será necessário trocar os plugues dos aparelhos ou todas as tomadas, pois os novos plugues (com exceção dos que possuem terra) servirão nas tomadas atuais.
Em relação às tomadas, o consumidor só precisa trocá-las quando houver necessidade, mas Fabián sugere que essa substituição seja efetuada para garantir maior segurança às instalações da residência. “Por questões de segurança o síndico deve providenciar o correto aterramento no condomínio, adequando as prumadas de modo a permitir que os moradores adaptem suas instalações elétricas tão logo seja possível”, ressalta.

   Certamente surgirá uma dúvida entre os leitores. Isso poderá encarecer os produtos? A resposta é que não há nenhuma razão para isso, pois estes produtos já seguem padrões de qualidade para a certificação obrigatória. Inclusive os preços devem, no médio prazo, ficar menores, pois as empresas não terão mais que usar equipamentos para fabricar os diversos tipos de plugues e tomadas que existem hoje.
Ganham também o usuário, que ficará mais protegido contra choque elétricos, e os profissionais, que terão minimizados os riscos de responder civil e criminalmente por acidententes decorrentes de uma instalação irregular, caso sigam corretamente a norma.

Prazos determinados pela resolução do Conmetro
I - Os plugues de 2 pinos desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, até 01 de agosto de 2007.
II - Os plugues de 2 pinos não-desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, até 01 de janeiro de 2008.
III - Os plugues de 3 pinos desmontáveis ou não-desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, até 01 de janeiro de 2009.
IV - As tomadas móveis de 2 pólos desmontáveis ou não-desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, até 01 de janeiro de 2008.
V - As tomadas fixas de 2 pólos, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, não poderão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, após 01 de janeiro de 2009.
VI - As tomadas fixas e móveis de 3 pólos desmontáveis ou não-desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, até 01 de janeiro de 2009.
VII - O cordão conector e o prolongador com plugues de 2 ou 3 pinos desmontáveis ou não-desmontáveis, em desacordo com a norma ABNT NBR 14136:2002, poderão ser comercializados, por fabricantes e importadores, até 01 de janeiro de 2010.
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