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A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo
Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
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