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Para o atendimento desta norma é elaborado todo um programa médico de saúde ocupacional com base na atividade dos funcionários, determinando-se quais exames terão de ser exigidos na sua admissão, no decorrer de suas atividades (periódico), no retorno ao trabalho (quando o funcionário estiver afastado devido a um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional), também quando houver uma mudança de função e/ou atividade e por último no ato de sua demissão.
Os exames Admissionais, Periódicos, Demissionais, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho devem ser realizados em todos os colaboradores registrados na empresa. De acordo com os riscos detectados no PPRA e com base na visita do médico do trabalho na empresa são determinados os exames que os trabalhadores devem realizar.
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