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Acidente Ambiental: é um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente e à saúde.
Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos.
Os acidentes podem ser causados pela própria natureza, como é o caso dos vulcões, raios, ciclones, etc. Porém, na maioria das vezes, são causados pelo próprio homem. São os acidentes “tecnológicos”.
As ocorrências
• Derramamento ou vazamento de produtos nocivos;
• Incêndios;
• Explosões;
• Descarrilamentos;
• Colisões etc.
Combate a incêndio. (Fonte: P2R2-MMA)
A gravidade do acidente para o meio ambiente é determinada por uma série de fatores:
• VULNERABILIDADE e SENSIBILIDADE do local da ocorrência;
• Características do PRODUTO;
• QUANTIDADES envolvidas;
• Características CLIMÁTICAS no momento da ocorrência;
• EFICIÊNCIA e rapidez do combate.
Emergência Química. (Fonte: P2R2-MMA)
Entre as várias conseqüências de um acidente ou emergência ambiental podemos citar:
• Poluição do ar;
• Contaminação do solo e dos recursos hídricos;
• Danos à fauna e flora;
• Destruição de ecossistemas;
• Danos à saúde humana;
• Prejuízos econômicos etc.
Gerenciamento do Acidente
O combate a uma situação emergencial deve ser planejado com antecedência para evitar decisões de última hora, retardamento no combate e ações inadequadas. Vale lembrar que em certos casos as vítimas em um acidente não são as que se encontravam no local, e sim pessoas que chegam para tentar ajudar, curiosos e desinformados.
Nem todos os acidentes ocorrem durante o horário comercial, existem casos de ocorrências à noite, em feriados e fins de semana. Além disso, podem se dar em locais de difícil acesso, não somente para a equipe de combate mas principalmente para os equipamentos e veículos de resgate.
É necessário prever todos esses fatores, ou seja, é preciso GERENCIAR O ACIDENTE. O gerenciamento de um acidente se divide em duas vertentes: Prevenção e Plano de Ação Emergencial.
Prevenção
Uma das técnicas de prevenção de acidentes é chamada de Análise de Riscos. Nessa etapa deve-se responder às seguintes perguntas:
• O que pode dar errado?
• Quais são as possíveis causas desses erros?
• Qual a chance dos erros ocorrerem?
• Qual é a conseqüência associada a cada erro?
• Os riscos são toleráveis?
• As medidas de segurança existentes são suficientes?
Apesar de as perguntas serem relativamente simples, envolvem uma série de tarefas complexas, como: caracterização de todas as atividades, cálculo de freqüências, avaliação de vulnerabilidade, simulações matemáticas, criação de estimativas, elaboração de critérios de tolerância, entre outros.
Toda essa análise irá possibilitar o GERENCIAMENTO DE RISCOS, que é a formulação e implantação de procedimentos (técnicos e administrativos), que visam controlar e reduzir os riscos existentes. O gerenciamento deve também permitir que a instalação opere dentro dos níveis de segurança considerados toleráveis.
Planos de Emergência
Os planos de ação para combate a emergências estão previstos em legislação, como na Lei nº. 9966/00, para os casos de poluição por substâncias nocivas ou perigosas em águas jurisdicionais brasileiras.
A elaboração do Plano de Emergência também é exigida pelo processo de licenciamento ambiental, regulamentado pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Um bom plano de emergência tem que ser prático, deve contemplar ações e procedimentos para cada tipo de cenário emergencial, estabelecendo de forma clara quem são as pessoas envolvidas e qual a atribuição de cada uma.
Ressalta-se que todas essas ações de prevenção e combate não irão eliminar a possibilidade de ocorrer um acidente, mas podem evitar que um acidente pequeno se transforme em uma tragédia.
É importante lembrar, ainda, que a resposta a um acidente ambiental não se restringe à contenção dos danos. É fundamental acompanhar o processo de descontaminação e recuperação da área por meio de monitoramento ambiental.
Fonte: ibama.gov.br
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