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| Representantes das centrais reforçaram |
Publicada há um ano, Portaria 1.510, que regulamenta
o uso do Registro Eletrônico de Ponto, não interfere na CLT, que
determina opção por registro manual ou mecânico. Centrais sindicais
reforçam apoio à medida.
Brasília, 17/08/2010 - O Ministro do
Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17) que o
início da vigoração da Portaria 1.510, que regulamenta o uso do Registro
Eletrônico de Ponto, se dará em 26 de agosto. Nos primeiros 90 dias
haverá visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por Auditores
Fiscais do Trabalho, sem aplicação de multas e autuações.
O Ministro
voltou a explicar que a portaria apenas disciplina o Ponto Eletrônico e
que isso permitirá que o trabalhador tenha o controle exato da sua
jornada de trabalho.
"Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico, independente
do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as
empresas que usam este equipamento terão que se adequar; e se não
quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou
mecânico", disse Lupi.
Segundo o ministro, a intenção da Portaria é dar ao trabalhador o
poder de conferir seu horário de trabalho.
"O empregado passará a ter o
controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado
tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona",
ponderou o ministro.
Apoio - As centrais sindicais se
mostraram unanimemente favoráveis a implantação da Portaria 1.510,
durante encontro do ministro Carlos Lupi com representantes da Força
Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST, UGT e CGTB.
Os sindicalistas solicitaram, contudo, que acordos coletivos
celebrados entre sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho,
tenha validade perante a portaria. "Eles vão me apresentar formalmente
um pedido para incluir os acordos coletivos na portaria, mas não tenho
como afirmar se será possível, porque a equipe técnica do Ministério do
Trabalho tem que fazer um estudo sobre o assunto", afirmou Lupi.
REP - Atualmente, há no mercado 19
empresas produzindo 81 modelos de Registros Eletrônicos de Ponto (REP)
certificados pelo ministério. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE
sobre suas capacidades de produção; que, chega à marca de 184.500
equipamentos fabricados por mês. Com base nos dados da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas
declarantes, cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de
registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões de empresas utilizam
ponto manual ou mecânico ou têm menos de 10 empregados, o que as
desobriga da marcação de ponto.
Fonte: MTE
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'Nenhuma empresa será obrigada a usar ponto eletrônico', reafirma Lupi
ResponderExcluirPODE USAR O LIVRO OU O RELÓGIO MECÂNICO
Legal!
Ninguém é obrigado a usar carro. PODE IR À PÉ
... usar celular. PODE USAR O FIXO
... tirar fotos digitais. PODE USAR A MÁQUINA CONVENCIONAL
... usar computador. PODE DATILOGRAFAR OU MANUSCREVER
... usar internet. PODE BUSCAR INFORMAÇÕES EM ENCICLOPÉDIAS
... mandar e-mails. PODE ENVIAR CARTA
... passar um fax. PODE MANDAR UM TELEX
... votar em urna eletrônica... MAS DESTA VEZ PROCURE VOTAR MELHOR!!!!
NÃO AO RETROCESSO !!