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"Não existe a graduação de Engenharia em Segurança do Trabalho no Brasil".
A afirmação é do professor Paulo de Tarso. O docente, que por muitos anos trabalhou como assessor técnico do MEC e que hoje atua no Instituto Federal Tecnólogico da Paraíba, é um dos especialista mais importante na área de educação do MEC.
O professor foi um dos palestrantes do 4º Congresso Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho, promovido pela FENATEST, na capital paraibana. A declaração do professor reforça, portanto, que a expressão atualmente usada "Engenheiro em Segurança" não se aplica aos profissionais que se auto intitulam como Engenheiros em Segurança do Trabalho.
Conforme Paulo de Tarso, Engenharia em Segurança é uma pós graduação e não uma graduação superior. De acordo com o docente, se o profissional é por exemplo um Engenheiro Civil e tem pós graduação em Segurança do Trabalho, a denominação correta a ser utilizada é Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho e não a de Engenheiro em Segurança.
"Só existe, atualmente no Brasil, um curso de formação superior na área de segurança do trabalho, a de Tecnólgo em Segurança no Trabalho, única reconhecida pelo MEC", disse Paulo de Tarso. Baseado nesta afirmação definida pelo MEC, várias entidades sindicais, que representa os Técnicos em Segurança do Trabalho, já estão entrando com ações no Ministério Público Federal do Trabalho para que seja obrigatório a especificação da especialização em segurança e não a forma generalista de engenheiro em segurança do trabalho, como ocorre até hoje.Segundo sindicalistas que estiveram participando do Congresso na Paraíba, já existe a obrigação do Engenheiro citar a pós graduação de segurança em programas e documentos relativos a segurança ocupacional.
A carga horária do curso de especialização é de cerca de 600 horas, já a de técnico é de 2.200 horas, o curso de tecnólogo tem duração de 2 anos e meio. Conforme a Legislação, apenas o Engenheiro com Especialização em Segurança pode assinar Perícias Judiciais, Laudos Técnicos(médicos também assinam). Sindicalistas pediram para que os técnicos e tecnólogos passem a difundirem a expressão exata da engenharia do profissional, com sua respectiva pós graduação e não a de engenheiro em segurança.
A afirmação é do professor Paulo de Tarso. O docente, que por muitos anos trabalhou como assessor técnico do MEC e que hoje atua no Instituto Federal Tecnólogico da Paraíba, é um dos especialista mais importante na área de educação do MEC.
O professor foi um dos palestrantes do 4º Congresso Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho, promovido pela FENATEST, na capital paraibana. A declaração do professor reforça, portanto, que a expressão atualmente usada "Engenheiro em Segurança" não se aplica aos profissionais que se auto intitulam como Engenheiros em Segurança do Trabalho.
Conforme Paulo de Tarso, Engenharia em Segurança é uma pós graduação e não uma graduação superior. De acordo com o docente, se o profissional é por exemplo um Engenheiro Civil e tem pós graduação em Segurança do Trabalho, a denominação correta a ser utilizada é Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho e não a de Engenheiro em Segurança.
"Só existe, atualmente no Brasil, um curso de formação superior na área de segurança do trabalho, a de Tecnólgo em Segurança no Trabalho, única reconhecida pelo MEC", disse Paulo de Tarso. Baseado nesta afirmação definida pelo MEC, várias entidades sindicais, que representa os Técnicos em Segurança do Trabalho, já estão entrando com ações no Ministério Público Federal do Trabalho para que seja obrigatório a especificação da especialização em segurança e não a forma generalista de engenheiro em segurança do trabalho, como ocorre até hoje.Segundo sindicalistas que estiveram participando do Congresso na Paraíba, já existe a obrigação do Engenheiro citar a pós graduação de segurança em programas e documentos relativos a segurança ocupacional.
A carga horária do curso de especialização é de cerca de 600 horas, já a de técnico é de 2.200 horas, o curso de tecnólogo tem duração de 2 anos e meio. Conforme a Legislação, apenas o Engenheiro com Especialização em Segurança pode assinar Perícias Judiciais, Laudos Técnicos(médicos também assinam). Sindicalistas pediram para que os técnicos e tecnólogos passem a difundirem a expressão exata da engenharia do profissional, com sua respectiva pós graduação e não a de engenheiro em segurança.
Fonte: tstparana.ning.com
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Tambem acho que deveria mudar essa expressao , estou cursando tecnico em segurança ,e ja pensando no futuro ,estou pesquizando alguns cursos para dar continuidade nessa area , minha duvida é que ,se eu fizer uma graduaçao em tecnologo em segurança do trabalho vai acrescentar algum significativo, ja que nao vai ter o valor da funçao ,hoje , de engenheiro de segurança, seria um meio termo ,mas na minha opiniao conforme o artigo ,por se tratar de uma graduaçao e no casa 3 anos de estudo na area , deveria ter o mesmo valor pelo conhecimentos adquiridos horas/aula , seria uma formaçao especializada.
ResponderExcluirSou Técnico em Segurança no Trabalho e gostaria de saber o que é necessário para se tornar um Especialista em Segurança no Trabalho ??
ResponderExcluirAlguns amigos me falaram que devo ter algum nível superior em engenharia, mas fico na dúvida, uma vez que sou formado em Administração.
Por favor, qual realmente é o caminho ???
Grato desde já...
boa tarde meu nome é Michel sou de Bananal-SP, eu sou tecnico em segurança do trabalho e gostaria de saber se voçê sabe o que devo fazer para poder dar aula como professor de segurança do trabalho ?
ResponderExcluiragradeço.
Michel, para poder dar aulas eu creio que apenas ter conhecimento na àrea e o convite da escola, mas para ser algum coordenador/supervisor do curso creio que precisa ter algum curso superior (engº,advgdo,enfim).
ResponderExcluirEspero ter esclarecido sua duvida.
Att. Gilson Conejo
boa tarde meu nome é Michel sou de Bananal-SP, eu sou tecnico em segurança do trabalho e gostaria de saber se voçê sabe o que devo fazer para poder dar aula como professor de segurança do trabalho ?
ResponderExcluiragradeço.
Tambem acho que deveria mudar essa expressao , estou cursando tecnico em segurança ,e ja pensando no futuro ,estou pesquizando alguns cursos para dar continuidade nessa area , minha duvida é que ,se eu fizer uma graduaçao em tecnologo em segurança do trabalho vai acrescentar algum significativo, ja que nao vai ter o valor da funçao ,hoje , de engenheiro de segurança, seria um meio termo ,mas na minha opiniao conforme o artigo ,por se tratar de uma graduaçao e no casa 3 anos de estudo na area , deveria ter o mesmo valor pelo conhecimentos adquiridos horas/aula , seria uma formaçao especializada.
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