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Em dezembro de 2004 foi publicado
o Decreto nº 5.296, que regulamenta a Lei nº 10.048,
de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento
às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos,
às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas
por crianças de colo e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro,
de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida. O conceito de
acessibilidade adotado pelo Decreto é bastante amplo e
envolve todo um sistema, desde via de acesso, calçada,
terminal, veículo até capacitação
de pessoal.
O Decreto delegou ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - Sinmetro e ao Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro a
tarefa de elaborar normas e regulamentos técnicos e desenvolver
Programas de Avaliação da Conformidade para acessibilidade
nos transportes coletivos rodoviário e aquaviário,
em veículos e equipamentos novos e em circulação.
(artigos 38 -41 do Decreto 5.296/2004).
As normas técnicas foram desenvolvidas no âmbito da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, fórum nacional de normalização, e
contaram com o acompanhamento e participação do Inmetro.
O Programa de Acessibilidade, em desenvolvimento, leva em conta
todo o sistema de transportes, desde o embarque até o desembarque
de passageiros, garantindo um dos direitos primordiais do cidadão
- estabelecido na Constituição Federal - que é
o direito de ir e vir, com segurança e autonomia, a partir
do qual tantos outros direitos são decorrentes. Em última
instância, o desenvolvimento deste projeto significa melhoria
no Índice de Desenvolvimento Humano do país.
Devido à dimensão territorial do Brasil, suas peculiaridades
regionais, geográficas, econômicas, culturais e infra-estruturais,
o Inmetro tem realizado estudos aprofundados, que visam diagnosticar
a realidade do País e encontrar as melhores soluções
técnicas para que o Programa de Acessibilidade para Transportes
Coletivos de Passageiros nos modais Rodoviário e Aquaviário
seja eficaz e promova a inclusão social.
Vinte e quatro milhões
de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando
14,5% da nossa população. Esta foi a constatação
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE,
em censo realizado no ano de 2000. Além disso, 8% da população
do país são de idosos com a projeção
que se chegue a 13% até o ano 2020, além de pessoas
com limitações temporárias, gestantes, obesos
e pessoas acompanhadas de crianças de colo. É este
o público que o Inmetro irá atender cumprindo a tarefa
que lhe foi delegada. O desenvolvimento do Programa representa dessa
forma melhoria da qualidade de vida do cidadão brasileiro
em geral e, em particular, deste segmento da população.
O Inmetro conta com a imprescindível
parceria de diferentes entidades na implementação
do Programa de Avaliação da Conformidade de Acessibilidade,
entre elas: CORDE (Coordenadoria Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão de
Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes
Aquaviários), ANTT (Agência Nacional de Transportes
Terrestres), Comando da Marinha - DPC (Diretoria de Portos e Capitanias
da Marinha do Brasil), ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas), Ministério dos Transportes, Ministério
das Cidades e a RBMLQ-Inmetro (Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade
- Inmetro). Além disto, conta com o apoio de especialistas em acessibilidade e nos setores de transporte rodoviário
e aquaviário.
Fonte: inmetro.gov.br
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