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Junto com o projeto, a CCJ aprovou uma proposta que obriga o empregador a fornecer protetores ou bloqueadores solares a trabalhadores que, no exercício de suas atividades, estejam expostos à radiação solar direta. Independentemente do tempo de jornada, o projeto considera o horário entre 7 horas e 18 horas. O empregador que descumprir a obrigação está sujeita a multa de R$ 1.300,00 por cada trabalhador exposto ao sol sem a proteção.
Outro projeto aprovado na comissão altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a exposição ao sol como fator de risco do trabalhador. "A exposição direta e contínua da pele aos rigores do sol é o principal desencadeador do câncer de pele. Os empregados não podem optar, sob pena de demissão, por exercer ou não determinada atividade debaixo do sol escaldante e, também, não podem arcar com os custos dos equipamentos de proteção", argumenta a autora do projeto, ex-deputada Telma de Souza (PT-SP).
O autor da proposta, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), afirma que o benefício não vai trazer despesas adicionais ao governo. “A União vai economizar, porque, ao invés de tratar o câncer de pele, vai ajudar os trabalhadores na prevenção da doença”, disse o tucano.
A Comissão de Finanças e Tributação, no entanto, apontou que a medida, a ser custeada pelo Ministério da Saúde, implica em impacto financeiro e orçamentário nas contas da União.
Fonte: Câmara dos Deputados
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