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Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho.
No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros materiais, é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada. No transporte e descarga dos perfis, vigas e elementos estruturais, devem ser adotadas medidas preventivas quanto à sinalização e isolamento da área.
O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre deve ser isolado por barreira segura,de forma que se evitem a circulação e o contato acidental de trabalhadores com o mesmo. O guincho do elevador deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada. Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração deve dispor, no mínimo, de 6 (seis) voltas enroladas no tambor.
Os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material a granel. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim. Os equipamentos de transportes de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material transportado.
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