002 | 002 |
Os AGRICULTORES deverão:
a) Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;
- Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
- Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;
- Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.
b) Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade;
c) Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais para devolução das embalagens), no prazo de até um ano, contado da data de sua compra;
d) Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.
Os REVENDEDORES deverão:
a) Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores;
b) No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;
c) Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar esta informação na Nota Fiscal de venda do produto;
d) Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;
e) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à Lavagem (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.
Os FABRICANTES deverão:
a) Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento, em no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;
b) Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recolhimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume;
c) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários;
d) Implementar, em colaboração com o Poder Público, medidas transitórias para orientação dos usuários quanto ao atendimento das exigências previstas no Decreto n° 3.550;
e) Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.
003 | 003 |
Postar um comentário