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As responsabilidades são dos Agricultores, revendedor e do fabricante em relação as Embalagens de Agrotóxicos

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Os AGRICULTORES deverão:

a) Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento;
- Embalagens rígidas laváveis: efetuar a lavagem das embalagens (Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão);
- Embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento;
- Embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados.

b) Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade;

c) Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima (procurar orientação junto aos revendedores sobre os locais para devolução das embalagens), no prazo de até um ano, contado da data de sua compra;

d) Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.


Os REVENDEDORES deverão:

a) Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento (postos) para a devolução de embalagens vazias pelos usuários/agricultores;

b) No ato da venda do produto, informar aos usuários/agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias;

c) Informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias mais próxima para o usuário, fazendo constar esta informação na Nota Fiscal de venda do produto;

d) Fazer constar dos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens;

e) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à Lavagem (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.


Os FABRICANTES deverão:

a) Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento, em no máximo, um ano, a contar da data de devolução pelos usuários/agricultores;

b) Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recolhimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume;

c) Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice e sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários;

d) Implementar, em colaboração com o Poder Público, medidas transitórias para orientação dos usuários quanto ao atendimento das exigências previstas no Decreto n° 3.550;

e) Alterar os modelos de rótulos e bulas para que constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias.
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