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DDS - Conscientização dos colaboradores para uso dos Equipamento de Proteção Individual - EPI

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  EPI´S NÃO EVITAM ACIDENTES !
   Quem evita acidentes é você.
   O EPI pode evitar uma lesão ( um ferimento, fratura, até mesmo óbito ), ou amenizar a gravidade da lesão e prevenir doenças se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir falta grave (passível até de demissão por justa causa) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão.
   No dia a dia do nosso trabalho em atividades no interior da Empresa, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, a usar EPI's o tempo todo, entre os quais destacamos:


•Uniforme. (NÃO É EPI, MAS OBRIGATÓRIO O USO NO INTERIOR DA EMPRESA).
•Botina de segurança.
•Capacete de segurança.
•Óculos de segurança.
•Protetor auricular. 

  Os EPI's acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades no interior da obra, não importando a função da pessoa, mesmo que esteja de passagem pelas áreas.


   Muitos trabalhos por nós realizados exigem EPI's especiais que são determinados pelo grau de risco da atividade e são indicados pela Permissão de Trabalho ou OS como orientação de um profissional de segurança. Nos trabalhos executados em altura, inclusive em andaimes, a única forma de nos prendermos à vida é usando o cinto de segurança preso num local fixo e seguro,preferencialmente num ponto que não faça parte do andaime, balancim ou estrutura que está sendo montada ou desmontada.
   Não se deve usar luvas de segurança quando operar máquinas em eixos giratórios e ferramentas cortantes, tais como tornos, etc."
   Por isso, ser profissional, significa acima de tudo conhecer o que se está fazendo, inclusive para proteger nossa vida e saúde."

6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que otorne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
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  1. Primeiramente, quero parabenizar pelos excelentes materiais que são divulgados no blog.

    Sobre este post, gostaria de alertar que uniforme não é EPI. Segundo a NR6, EPI é todo equipamento destinado à prevenção de acidentes provocados pela exposição aos riscos ocupacionais. Para ser usado, é necessário que seja aprovado pelo MTE e receba o CA. Portanto, uniforme não se aplica na categoria de EPI.

    Esta observação é importante porque praticamente todas as empresas (salvo algumas exceções), tratam uniforme como EPI, inclusive controlando a entrega na ficha de controle de EPI. Isso leva a um problema legal porque a empresa estaria se expondo a fornecer um 'equipamento' que não tem CA. Logo, uma fiscalização do MTE pode notificar a empresa e gerar uma grande dor de cabeça jurídica.

    Sugiro que o assunto seja discutido abertamente e sejam feitas as adequações necessárias. No caso de controlar, o mais indicado é fazer o controle de entrega em ficha separada.

    Deixo a idéia para que seja aberto um post para discutir e esclarecer o assunto neste blog, que é uma das referencias no Brasil.

    Estou à disposição para discutir o assunto.

    Célio
    Eng° Segurança do Trabalho

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