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As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:* DOCUMENTOS - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico - coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). * PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 7 * DOCUMENTOS - Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA. * PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 05 (cinco) anos. * NR 5 * DOCUMENTOS - Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. * PRAZOS DE GUARDA -Manter arquivado, por 05 (cinco) anos. * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 4 * DOCUMENTOS - O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). * PRAZOS DE GUARDA -Mantido pelo prazo de 20 (vinte) anos. * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - NR 9 |
Fonte: Equipe Guia Trabalhista, 14.07.2011 Via: André Luiz Furtuoso Dias |
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