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Reabilitação Profissional: O que é? Quem têm direito?

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   É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

• O atendimento é feito por equipe formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.


• Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

• A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transporte e alimentação.

• O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

• Vale lembrar que o trabalhador que retorna às atividades laborais em posse do Certificado de Reabilitação Profissional poderá ser enquadrado na Lei de Cotas n.º 8.213/91.


Quem tem Direito?

Todo Segurado e Segurada da Previdência Social têm direito ao Serviço de Reabilitação Profissional. Tem prioridade o Segurado(a):

•  Que recebe Auxilio-Doença ( Acidentário ou Previdenciário)
•  Aposentado por Invalidez
• Os dependentes do Segurado de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras, e com as condições locais do órgão.
• Pessoas com Deficiência, sem vinculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
• Em gozo da aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho) tenha reduzido a capacidade funcional em decorrência de acidente ou doença.

Carência

• Não é exigido tempo minimo de contribuição para que o segurado(a) tenha direito ao Serviço.

Estabilidade

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. 
Depois, a Previdência Social será responsável pelo pagamento, caso o benefício seja concedido.
Enquanto recebe o benefício por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado.
Após o retorno às atividades laborais, o mesmo terá estabilidade durante o período de 12 meses.

Fontes: Previdência Social
www.previdenciasocial.gov.br

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  1. É um serviço muito importante e deveria ser mais divulgado, principalmente pelos veículos do governo, tem muita gente que não sabe disso!
    Muito legal a divulgação por aqui!

    Abraços

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