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É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
• O atendimento é feito por equipe formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
• O atendimento é feito por equipe formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
• Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
• A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transporte e alimentação.
• O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
• Vale lembrar que o trabalhador que retorna às atividades laborais em posse do Certificado de Reabilitação Profissional poderá ser enquadrado na Lei de Cotas n.º 8.213/91.
Quem tem Direito?
Todo Segurado e Segurada da Previdência Social têm direito ao Serviço de Reabilitação Profissional. Tem prioridade o Segurado(a):
• Que recebe Auxilio-Doença ( Acidentário ou Previdenciário)
• Aposentado por Invalidez
• Os dependentes do Segurado de acordo com as disponibilidades administrativas, técnicas e financeiras, e com as condições locais do órgão.
• Pessoas com Deficiência, sem vinculo com a Previdência Social, por intermédio de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.
• Em gozo da aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa (trabalho) tenha reduzido a capacidade funcional em decorrência de acidente ou doença.
Carência
• Não é exigido tempo minimo de contribuição para que o segurado(a) tenha direito ao Serviço.
Estabilidade
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa.
Depois, a Previdência Social será responsável pelo pagamento, caso o benefício seja concedido.
Enquanto recebe o benefício por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado.
Após o retorno às atividades laborais, o mesmo terá estabilidade durante o período de 12 meses.
Fontes: Previdência Social
www.previdenciasocial.gov.br
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É um serviço muito importante e deveria ser mais divulgado, principalmente pelos veículos do governo, tem muita gente que não sabe disso!
ResponderExcluirMuito legal a divulgação por aqui!
Abraços