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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União – DOU.
A resolução nº 3.762, que começa a valer no dia 7 de maio, atualiza algumas regras relacionadas a este tipo de transporte.
Entre as exigências, o novo dispositivo estabelece que a sinalização pode ser dispensada, após o descarregamento, para os veículos ou equipamentos que não apresentam contaminação ou resíduos dos produtos transportados.
A movimentação só poderá ser realizada por veículos e equipamentos com características técnicas e operacionais que garantam condições de segurança compatíveis com o risco correspondente ao material transportado.
Também se deve observar o estado de conservação, limpeza e descontaminação, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
O condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga.
As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, também de acordo com as exigências das autoridades responsáveis.
Entram em vigor em maio duas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o regulamento do transporte de produtos perigosos. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8).
A resolução n.º 3.763, que começa a valer no dia 8 de maio, é a que mais trouxe mudanças. Ela define normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que serão aplicáveis a este tipo de transporte.
Entre elas, por exemplo, dispõe sobre o conjunto de equipamentos necessários em situações de emergência, e sobre a identificação necessária à movimentação destes produtos – ficha de emergência e envelope.
Outro ponto importante refere-se à sinalização. Segundo a resolução, a identificação da unidade, dos equipamentos de transporte e dos volumes movimentados deve ser feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e de outros símbolos aplicáveis.
Os volumes podem conter informações adicionais sobre os cuidados durante o manuseio dos produtos perigosos.
Mais uma novidade, a inserção de setas de orientação. Elas devem ser colocadas nos dois lados verticais opostos do volume e apontar para cima.
Devem figurar dentro de um retângulo, com dimensões proporcionais ao material transportado.
Já os veículos carregados com substância líquida - a uma temperatura igual ou superior a 100ºC - ou sólida – a temperatura igual ou superior a 240ºC – também terão uma identificação especial, nas duas extremidades e nos lados. O símbolo deve ser da cor vermelha e triangular, conforme o seguinte modelo:
Leia abaixo, na íntegra, as Resoluções:
Fonte: Agência CNT de Notícias
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