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Procedimentos de Segurança em Trabalho com Eletricidade

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1. OBJETIVO 
   Estabelecer as normas técnicas e administrativas de segurança, para realização de serviços em eletricidade, visando a prevenção de acidentes.  
        
2. ABRANGÊNCIA
  Aplica-se a todas as atividades de projeto, instalação, manutenção, reparos, modificações, ampliações e demais serviços em eletricidade.

3. DOCUMENTO REFERÊNCIA 

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

4. DEFINIÇÕES  

  Eletricidade: é um agente de risco em sistemas eletro-eletrônicos, presentes em máquinas, transformadores, motores, ferramentas, computadores, entre outros equipamentos destinados a diferentes aplicações. 

5. PROCEDIMENTOS
  • 5.1 Somente podem ter acesso a instalações e equipamentos elétricos de qualquer natureza, para realização de serviço nos mesmos, profissionais qualificados, habilitados, treinados e autorizados pela chefia do setor de Manutenção. 
  • 5.2 As escadas utilizadas em serviços de eletricidade, devem ser confeccionadas com material de fibra de vidro ou outros isolantes;  
  • 5.3 É proibido o acesso ou permanência de pessoas não autorizadas em ambientes próximos a partes onde estejam sendo realizados serviços de reparos nas instalações elétricas; Para tanto, esses locais devem ser devidamente isolados e sinalizados, com cones, fitas e material que seja necessário, pelo responsável  do trabalho. 
  • 5.4 As instalações e equipamentos elétricos devem ser inspecionados periodicamente, por profissionais qualificados, designados pela chefia da Manutenção  da área, nas fases de execução, reforma, ampliação,operação e manutenção.
  • 5.5 O espaço de trabalho situado nas áreas contíguas de partes elétricas expostas, não deve ser utilizado como passagem. 
  • 5.6 É terminantemente proibida a guarda de objetos  estranhos às instalações elétricas próximo das partes condutoras das mesmas, e no interior de painéis. 
  • 5.7 Durante a construção e reparos de instalações elétricas, ou obras de construção civil próximas de instalações elétricas sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto ao risco de contatos acidentais e de indução elétrica. 
  • 5.8 Para garantir a ausência de tensão no circuito  elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento dos serviços em eletricidade, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados (procedimento de bloqueio de equipamentos), bem como aterrados. 
  • 5.9 Quando da realização de serviços em locais úmidos ou molhados, bem como quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por transformador de segurança, ou por tensão elétrica não superior a 24 volts. 
  • 5.10 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico, incêndio, explosão, e outros tipos de acidentes. 
  • 5.11 As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para o trabalho seguro. 
  • 5.12 As partes das instalações elétricas não cobertas por material isolante, na impossibilidade de conservar distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam resistência adequada. 
  • 5.13 Toda instalação elétrica ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, que eventualmente possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. 
  • 5.14 O sistema de aterramento das  sub-estações, cabines primárias,fornos, bem como dos pára-raios em geral, deve passar por  manutenção   periódica, para que sejam corrigidos eventuais problemas de continuidade, resistência de terra e outros que influenciem negativamente a segurança do equipamento e do pessoal. 
  • 5.15 As instalações elétricas, quando a natureza do piso exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar, através de controle à distância, manual e ou automático. 
  • 5.16 As instalações elétricas sujeitas a maior risco de incêndios e explosão, devem ser projetadas e executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobrecarga e sobre tensão, além de outras complementares, de acordo com as prescrições sobre o assunto previstas nas normas vigentes  da ABNT. 
  • 5.17 Os ambientes das instalações elétricas que contenham risco de incêndio,  devem  dispor de proteção contra o fogo. 
  • 5.18 As partes das instalações elétricas sujeitas à acumulação de eletricidade estática, devem ser convenientemente aterradas.
  • 5.19 Em caso de princípio de incêndio em instalações elétricas, somente podem ser usados extintores do tipo "CO2" ou "Pó Químico"; Em caso de emergência o PAE  (Plano de Atendimento a Emergência) deve ser acionado. 
  • 5.20 Os transformadores e capacitores devem ser instalados, considerando-se as recomendações do fabricante, no que se refere à localização, distância de isolamento e condições de operação, e ter sua carcaça aterrada. 
  • 5.21 Os transformadores e capacitores devem ser instalados, preferencialmente, em área externa às edificações destinadas a trabalho. 
  • 5.22 No caso de necessidade de instalação de transformadores e capacitores no interior de edificações destinadas a trabalho, recomenda-se que os mesmos sejam do tipo "a seco". 
  • 5.23 Recomenda-se que os transformadores e capacitores a óleo,  localizados no interior de edificações destinadas a trabalho, sejam instalados em locais bem ventilados, construídos de materiais incombustíveis, providos de porta corta-fogo, de fechamento automático. 
  • 5.24 Os postos de medição, proteção e transformação de energia elétrica devem obedecer às prescrições técnicas específicas e, em especial, àquelas referentes a espaço de trabalho, iluminação e isolamento  de ferramentas. 
  • 5.25 Os dispositivos de desligamento,  manobra  e bloqueio de circuitos elétricos devem ser projetados e instalados considerando-se as normas da ABNT específicas e NR-10 e, em especial, as referentes à localização, sinalização, comando e identificação. 
  • 5.26 Todo motor elétrico deve possuir dispositivo de proteção. 
  • 5.27 As sub-estações e cabines primárias devem estar  sempre com a porta de acesso  trancada , e sinalizada com placa "Perigo - Alta Tensão. 
  • 5.28 O acesso às áreas descritas no item anterior, só é permitido a profissional habilitado, treinado e autorizado pela chefia da Manutenção e com acompanhamento de outro profissional. 
  • 5.29 Os painéis e quadros elétricos devem ser mantidos trancados e dotados de fechadura tipo padrão. 
  • 5.30 Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, considerando-se para tanto, as prescrições referentes à localização, condições de ligação a terra,  zona de proteção dos pára-raios e inspeções periódicas. 
  • 5.31 As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais ou compartimentos providos de piso de material resistente a ácidos e dotados de ventilação  adequada; tais locais ou compartimentos, devem ser situados à parte do restante das instalações, bem como ter seu circuito de iluminação à prova de explosão elétrica. 
  • 5.32  Em locais onde possa ocorrer concentração de gases inflamáveis, as instalações e equipamentos elétricos, inclusive os portáteis, devem ser obrigatoriamente blindados;
  • 5.33 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como telefonia, sinalização, terminais, controle, dentre outros, devem ser instalados observando-se cuidados especiais quanto a sua separação física e identificação. 
  • 5.34 É proibido o trabalho de apenas uma pessoa em áreas confinadas e/ou subestações, inclusive em casos de plantões ou finais de semana. 
  • 5.35 Acompanhante deve estar provido de todos os EPI`s necessários.
  • 5.36 É proibido o trabalho de menores (aprendizes/estagiários) diretamente em contato com instalações elétricas; o aprendiz deve apenas acompanhar o trabalho do profissional  qualificado. O funcionário que estiver à frente do trabalho é responsável pelo acompanhante.
  • 5.37 Utilizar somente ferramentas manuais devidamente isoladas e adequadas ao trabalho (ex: alicates, chaves de fendas), sendo terminantemente proibido o uso de ferramentas inadequadas. 
  • 5.38 Não é permitido a utilização de anéis, pulseiras, relógios ou outros tipos de adornos pessoais, durante o trabalho. 
  • 5.39 Comunicar toda ocorrência não programada durante o trabalho, à supervisão/chefia/responsável pelo trabalho.
  • 5.40 O Departamento de Segurança do Trabalho é responsável por Elaborar e aplicar os cursos e reciclagens de segurança e primeiros socorros para os funcionários que trabalhem nas manutenções elétrica/eletrônica e determinar e indicar quais os tipos de EPI`s devem ser usados pelos funcionários. 

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