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Procedimentos de Segurança ao utilizar Andaimes.

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Procedimentos de Segurança ao utilizar Andaimes com finalidade de estabelecer medidas de controle visando preservar a integridade física do Trabalhador, bem como danos a propriedade e o Meio Ambiente.
  • Os andaimes serão dimensionados e construídos de modo a suportar com segurança as cargas de trabalhos sujeitos.
  • Os andaimes disporão de guarda-corpos de 1,00 metro de altura e rodapé de 0,20 m. de altura mínima, inclusive na cabeceira.
  • Devem tomar precauções especiais, quando da montagem ou movimentação dos andaimes próximos a redes elétricas.
  • Todos os funcionários usarão cinto de segurança em todos os andaimes preso em estrutura segura.
  • O acesso aos andaimes será feito através de escadas, não sendo permitido pular sobre o corrimão, proteções ou contra-ventamentos.
  • Todos os andaimes serão montados e aprumados em bases sólidas, capazes de resistir aos esforços e as cargas transmitidas, que serão compatíveis com a resistência do solo.
  • O vão livre entre os apoios do assoalho será de acordo com a resistência do estrado e as cargas que irá suportar.
  • Os andaimes com mais de 2,00 metros de altura serão providos de escadas ou rampas, juntamente com trava-quedas.
  • As torres de andaimes móveis não excederão, em altura, 4 vezes a dimensão da menor base, quando não estacados. Caso ultrapassem, serão escorados e amarrados horizontalmente, a cada 3,00 metros.
  • Em todos os andaimes fachadeiros sob os quais haja necessidade de trânsito de pessoas, serão protegidos com tela de arame ou qualquer outro material de resistência e durabilidade equivalente, desde a 1ª. Plataforma de trabalho até pelo menos 2 m. acima da última plataforma de trabalho.
  • Será verificada a altura livre antes da movimentação de andaimes móveis.
  • Não é permitido as alterações por solda, maçarico, corte, perfuração ou empeno em qualquer parte do andaime ao estar sendo utilizado por outro trabalhador.
  • Os blocos ou materiais similares não deve ser empilhados a uma altura maior de 0,60m o piso do andaime.
  • As tábuas usadas como assoalho deverão ter travas sob as mesmas, a fim de evitar a sua movimentação horizontal.
  • Os funcionários que trabalharem em andaimes a mais de 2,00 m do solo, estarão com o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada em estrutura segura.
  • Os assoalhos de andaimes serão usados exclusivamente para a finalidade a que se destinam, e não como estrados, rampas, passarelas, bancadas de trabalho ou qualquer outro propósitos.
  • Os materiais utilizados na construção de andaimes serão de boa qualidade não sendo permitindo o uso de peças de madeira ou metal que apresentem sinais de deteriorização, rachaduras,nós ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência.
  • A montagem e manutenção de andaimes de madeira serão feitas unicamente por carpinteiros. Em casos mais complexos serão contratadas empresas especializadas.
  • Durante a construção de andaimes não é permitido no local a presença de pessoas estranhas nos serviços.
  • Os estrados de andaimes não devem vãos ou intervalos que possam passar sobras de materiais.
  • Pregos e parafusos não devem ficar salientes em quaisquer superfícies do andaime.
  • Não retire ou anule a ação de qualquer dispositivo de segurança dos andaimes.
  • Ao redor dos andaimes haverá isolamento através de barricadas devidamente sinalizadas e autorizadas.
  • Os andaimes não serão sobrecarregados além do limite previsto, sendo mantida a carga de trabalho distribuída no estrado de maneira uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas.
  • Não é permitido acúmulo de fragmentos, ferramentas ou quaisquer materiais sobre os andaimes de maneira a oferecer perigo ou riscos aos funcionários.
  • Não é permitido sobre os estrados de andaimes a utilização de escadas ou outros meios para se atingir lugares mais altos, quando o funcionário ficar posicionado acima do guarda-corpo, e, portanto sem proteção.
  • Não é permitido que pessoas trabalhem em andaimes externos de qualquer tipo ou próximo de beiras expostas a ventos fortes.
  • Quando houver risco de queda de objetos pesados, detritos ou líquidos perigosos de andaimes externos em transeuntes ou funcionários situados abaixo deles, será instalada uma cobertura ou galeria de proteção especial.
  • Antes de instalar roldana ou qualquer equipamentos para içar materiais, será escolhido criteriosamente o ponto de aplicação de equipamento e será verificadas a estabilidade e resistência do andaime.
  • O andaime tubular com rodas, deverá ter dispositivos de travamento das mesmas
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