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MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
(D.O.U. de 22/09/89 – Seção 1 – pág. 16.966 e 16.967)
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que competência ao Ministério do
Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
Comentário: Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.
II - Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
Comentário: O trabalhador deve ser treinado periodicamente (por meio de reciclagem) e informado sempre, devendo participar das atividades prevencionistas do seu posto de trabalho ou mesmo de todo o processo produtivo. Devem possuir o conhecimento dos riscos e as respectivas medidas de prevenção.
III - Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Comentário: É necessário processar levantamento dos riscos e registrá-los (cadastrar os riscos dos postos de trabalho). Devemos levar em conta os fatores ergonômicos, quantificar (medir) os agentes agressivos à saúde do trabalhador, encaminhar os resultados aos canais responsáveis pelas soluções e divulgar para os trabalhadores envolvidos. Elaborar critérios de acompanhamento à evolução dos trabalhos propostos.
IV - Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador.
Comentário: Elaborar procedimento de segurança, para os trabalhos e atividades diversos, tais como: Procedimento para prestadores de serviço, Procedimento para trabalhos em alturas, Procedimento sobre aquisição e uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s e outros. Criar mecanismos políticos e participativos para facilitar o cumprimento desses procedimentos, motivando além da participação geral, o comprometimento e apoio da direção da empresa. É importante medir periodicamente a importância dessa prática.
V - Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Comentário: Elaborar e executar programa de caráter prevencionista, com objetivos e metas definidos, estimulando a participação e envolvendo todos os trabalhadores dos diversos níveis, exemplo: (Programa Sol – Segurança Organização e Limpeza) e outros.
VI - Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Comentário: A qualificação, treinamento para as atividades exercidas pelo trabalhador, treinamento de segurança e reciclagem, devem ser a ferramenta básica para prevenção de acidentes, adotando temas bem dirigidos às prioridades de conscientização e redução dos acidentes. Resultados práticos e o bom senso nos mostraram que, ao colocarmos em prática estas atividades, devemos sempre observar e adequá-las aos riscos existentes nas atividades desenvolvidas pela empresa. Os resultados serão muito mais eficientes. Mesmo a famosa SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho e outras campanhas específicas, devem abordar, além de outros temas, os problemas e as soluções caseiras.
VII - Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Comentário: Participar nos projetos, aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, fazer “Try out” das máquinas e equipamentos antes da entrada em operação, opinar nas mudanças de “lay out” das instalações, visando eliminar os riscos de forma sempre preventiva. Lembrem-se: escrevam suas recomendações e protocolam internamente com os canais responsáveis.
VIII - Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
Comentário: Quando na realização destas tarefas, procurem a utilização de materiais de fácil assimilação e compreensão dos trabalhadores em geral. Analisem o nível do pessoal. É interessante e valoriza o profissional, o desenvolvimento de materiais próprios, criados a partir de trabalhos práticos na própria empresa ou de experiências anteriores. Promovam a participação das pessoas por ocasião da criação. Atualize sempre esses materiais.
IX - Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;
Comentário: Inspecionem sistematicamente o bom funcionamento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios. Desenvolva uma Brigada Interna de Combate a Fogo ou equipe de Bombeiros Civil Profissionais. Atualizem seus conhecimentos. È interessante conhecer, além das NRs, Leis Orgânicas de Municípios, Códigos Estaduais, Normas da ABNT, IRB, Corpo de Bombeiros, Cias. de seguro e outras.
X - Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;
Comentário: Realizar campanhas educativas sobre o meio ambiente, estimular a destino correto dos resíduos industriais, contribuindo para qualidade de vida no trabalho e da sociedade como um todo. Colecionar materiais sobre Meio Ambiente é salutar, Internet, SEMA e Cetesb, SINTESP e a própria Fundacentro podem ser um bom caminho.
XI - Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na Legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
Comentário: A empresa contratante é solidária legalmente no cumprimento da Portaria 3.214/78, daí a necessidade em executar atividades de fiscalização (auditoria) e orientação para cumprimento dos procedimentos de segurança. Observar as Convenções Coletivas de Trabalho da atividade preponderante pode ser um bom diferencial. Elas vêm apresentando cláusulas preventivas que devem ser consideradas sob todos os pontos de vista, inclusive o legal.
XII - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
Comentários: Reciclar periodicamente os conhecimentos técnicos sobre segurança do trabalho e buscar conhecimentos básicos sobre os agentes de riscos, método e processos aplicados na empresa em que trabalha, visando adequar a linguagem e procedimento de atuação. As observações finais do item anterior servem para o encaminhamento em questão.
XIII - Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
Comentário: A organização de cadastro estatístico representa uma ferramenta importante para planejamento das atividades preventivas, visando priorização, através de relatórios de acidentes com as informações básicas, como: datas dos acidentes, horas, dias da semana, tempo de função do acidentado, devendo ser tabulado e divulgado em formato de gráficos ou outras maneiras (práticas) de fácil entendimento. Ressaltamos a importância destes trabalhos, inclusive para o “marketing” interno da segurança. Elas podem ser ferramentas de grande valia para o convencimento dos empregadores no comprometimento de ações preventivas.
XIV - Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
Comentário: Os trabalhadores com cargos de chefia são os principais responsáveis em cumprir e fazer seus respectivos subordinados cumprirem os procedimentos de segurança; compete ao Técnico de Segurança do Trabalhador fiscalizar o cumprimento e atuar como facilitador. Observamos que tais tarefas são delicadas e de sua importância, requerendo “jogo de cintura”, flexibilidade e ao mesmo tempo firmeza na condução destas questões.
XV - Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
Comentário: Atualmente a elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (conforme NR-9), bem conduzido e desenvolvido com todo o cuidado e bom senso é de grande revelância. Deve constar todos os riscos registrados nas diversas atividades produtivas e áreas de apoio da empresa, ter o encaminhamento bem estudado aos responsáveis diretos pela resolução e completa divulgação para os envolvidos. O bom senso recomenda com os trabalhadores participem do Programas Preventivos da empresa e o PPRA é um dos principais. As mesmas dicas finais do item anterior devem ser observadas quanto a esta última colocação. Resultados têm mostrado que, isoladamente não se consegue implantar, desenvolver um bom plano de trabalho ou programa de prevenção. A participação do trabalhador é importante, mas, este deve estar treinado, politizado e motivado para realmente colaborar.
XVI - Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Comentário: A quantificação dos agentes ambientais deve ser feita com os critérios estabelecidos na NR-15, nunca adotando critérios paliativos. Devemos, por exemplo, utilizar dosímetro de ruído para medir a dose de ruído a que o trabalhador está exposto durante a jornada de trabalho, e não decibelímetro. Cuidado quanto às análises de conforto térmico e calor (IBUTG) e outras, Utilizem normas técnicas atualizadas. Para trabalhos preventivos de fato, a comparação com normas internacionais pode ser de grande valia (acrescente na sua forma de trabalho o bom senso profissional e a ética). Utilize equipamentos de medição reconhecidos, de boa procedência e devidamente calibrados.
XVII - Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Comentário: Manter contato habitual com as entidades técnicas da área de Segurança do Trabalho, Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho, departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador de sindicatos da categoria preponderante, contribui para atualização, valorização e enriquecimento dos trabalhos preventivos.
XVIII - Participar de seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Comentário: Todos os métodos, sistemas tecnologia aplicada, máquinas e equipamentos, estão em constante processo de evolução e mudança, inclusive no campo econômico, tendências políticas, globalização e outros fatores. O profissional Técnico de Segurança do Trabalho deve estar em sintonia com esse conjunto de situações dentro e fora da empresa, o que requer constante busca de integração, versatilidade e aperfeiçoamento técnico profissional permanente.
Artigo 2º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pelas
Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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