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Simbologias e identificação dos Produtos Perigosos para transporte

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Identificação dos produtos perigosos nos veículos 

   A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.

  As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme mostra a Figura 1.
Figura 1 - Exemplo - Localização

Número de risco


   Conforme visto na Figura 1, o número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)/Ministério dos Transportes (Tabela abaixo);

Classe 1 -EXPLOSIVOS
Classe 2 -GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -CORROSIVOS
Classe 9 -SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Observações:



► O risco de violenta reação espontânea, representado pelo algarismo 9, inclui a possibilidade, decorrente da natureza da substância, de um risco de explosão, desintegração ou reação de polimerização, seguindo-se o desprendimento de quantidade considerável de calor ou de gases inflamáveis e/ou tóxicos;

► Quando o número de risco for precedido pela letra X, isto significa que não deve ser utilizada água no produto, exceto com aprovação de um especialista.
► A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico;
► Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.

   O número de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidiários do produto (segundo e terceiro algarismos); as diferentes combinações, que formam os diferentes números de risco.


   As Figuras 2 a 5 apresentam exemplos da aplicação da metodologia de identificação dos números de risco.
 
Figura 2 – Exemplo – Número de Risco – Gás (Classe 2)
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Figura 3 – Exemplo – Número de Risco – Sólido (Classe 4)


Conforme mencionado anteriormente, a repetição de um número indica, em geral, o aumento da intensidade daquele risco específico, como mostra a Figura 4.
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Figura 4 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)

   Também, conforme já mencionado, na ausência de risco subsidiário, deve ser colocado como segundo algarismo o zero (Figura 5).



Figura 5 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)
Figura 6 - Exemplo :  30 = Liquido Inflamável
   1202 = Óleo Diesel

Rótulo dos riscos


   Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/normalização vigente. 

   O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados pelo condutor do veículo.

   Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso. Os rótulos de risco são divididos em duas metades:

1. A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. 

2. A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.

A Figura 7, abaixo, mostra a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.
Figura 7 – Rótulo de Risco

Figura 8 - Exemplo de rotulo de risco

Sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos


   O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a legislação vigente, deve fixar a sua sinalização na frente (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local visível.

   Quando a unidade de transporte a granel trafegar vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a unidade de transporte carregada; devendo, portanto, estar identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança. (Figuras 9).

Figura 9 - Exemplo de sinalização nos veículos

Cuidados durante vazamento de produtos perigosos


Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas:

► Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI - Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver).

 Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc...

 Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir).

► No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto.

Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos.

 No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão.


Documentação para transporte de produtos perigosos


   Para transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veículo e a carga apreendidos o carreteiro deve . car atento com a documentação obrigatória:

► Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

 Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

 Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.

► Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel:documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Indústrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

 Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

 Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

 Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classi. cados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

 Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados e produção de substâncias entorpecentes e de Órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

► Jamais esquecer o Kit de emergência, deve manter em todos os veículos que transportam produtos perigosos.

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