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Um gás tóxico pode ser definido como um composto, que quando inalado, ingerido ou absorvido através da pele, pode provocar uma grande variedade de danos ao ser humano, desde simples irritações até à morte.
- Danos no Aparelho respiratório.
- Irritações da Pele.
- Alterações Metabólicas.
- Problemas na vista.
- Irritações da Pele.
- Alterações Metabólicas.
- Problemas na vista.
A exposição a gases tóxicos poderá ser uma situação normal em certas situações. Deverá garantir-se nestas situações, que a exposição a estes gases, não exceda os valores segurança.
As medidas a tomar devem ter em conta:
- a concentração do gás.
- o tempo de exposição.
- a concentração do gás.
- o tempo de exposição.
Grandezas utilizadas:
TWA – Time Weighted Average.
Concentração média poderada admitida para a exposição ao gás durante 8 horas consecutivas, sem causar danos à saúde.
Concentração média poderada admitida para a exposição ao gás durante 8 horas consecutivas, sem causar danos à saúde.
STEL – Short Term Exposure Limit.
Concentração máxima admitida para a exposição ao gás durante 15 minutos consecutivos, sem causar danos à saúde.
Concentração máxima admitida para a exposição ao gás durante 15 minutos consecutivos, sem causar danos à saúde.
A titulo de exemplo, falemos de um dos gases mais comuns e tóxicos: o Monóxido de Carbono.
É um gás inodoro, incolor e insípido e é classificado como um gás asfixiante cuja acção tóxica provoca uma deficiência de oxigénio nos tecidos orgânicos, causada por uma alteração no mecanismo de transporte de oxigénio.
Relativamente mais leve que o ar, tende a espalhar-se uniformemente no ambiente, através de bolsas.
A actual legislação obriga à instalação de sistema de detecção deste gás.
Mas existem muitos mais gases tóxicos.
Um outro exemplo interessante é o caso do Gás Sulfidrico (H2S).
É um dos gases mais famosos devido ao extremo mau cheiro, pode perceptível a partir de 0,1 ppm. O limite máximo aceitável é de 10 ppm. Em altas concentrações, pode não ser perceptível porque pode causar paralisia instantânea e morte.
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