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Ruido Ocupacional

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O monitoramento ocupacional de ruído é realizado através de áudio-dosimetria de ruído observando os requisitos estabelecidos conforme abaixo:

• Portaria Mte nº 3214, de 08/06/78 – NR 15 anexo 01
• NHO 01 - Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro para Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
• ANSI ASA S1.25 - Specification for Personal Noise Dosimeters. - ANSI ASA S1.40 - Specification for Acoustical Calibrators
• ANSI ASA S12.19 -Measurement of Occupational Noise Exposure


É recomendado que o áudio-dosímetro possibilite avaliação com os critérios de incremento de duplicação de dose igual a 5 dB e 3 dB simultaneamente. (Prática Recomendada). Cada áudio-dosímetro é programado para realizar simultaneamente a integração dos níveis de pressão na escala de atenuação A e C dentro dos parâmetros abaixo relacionados:
• Critério Base de Leitura: 85 dB
• Fator duplicativo: 5
• Faixa de mensuração: 80 a 115 dB
• Constante de tempo: resposta lenta (slow)
• Duração da amostra: 100% da exposição
• Nível de projeção: 100% da jornada

Estas configurações também podem ser alteradas seguindo a necessidade ou padrões do cliente.
Os equipamentos são aferidos antes e após cada incursão conforme recomendação do fabricante.
Todos os equipamentos são do tipo 2 (atendimento a normas nacionais e internacionais).

Instalação do áudio-dosímetro junto ao trabalhador

O áudio-dosímetro é instalado junto ao trabalhador sendo que o microfone permanece junto a sua Zona Auditiva (região ou espaço delimitado por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo do trabalhador).
Áudio-dosímetro, afixados junto à cintura dos trabalhadores de modo a não interferir no desenvolvimento de suas atividades.
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