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“Com a portaria 550, publicada no último dia 15, esse procedimento se tornou informatizado. Quem requisita não precisa deslocar-se. Dá para fazer a solicitação pela Internet, o que a tornou muito mais ágil. Antigamente esse processo demorava de 10 a 15 dias”, informa Grandizoli
É o MTE quem define a extensão do novo prazo dos contratos prorrogados. O Ministério definiu por portaria que a empresa pode solicitar a prorrogação do contrato inicial, que é de três meses, por outros três ou seis meses.
“Os temporários tem os mesmos direitos que os trabalhadores efetivos exceto o direito ao aviso prévio pois existe data prevista para demissão”, explica o Secretário-Adjunto.
Portaria nº 550.
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