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O Relatório Anual de Actividade dos Serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho visa relatar a actividade desenvolvida pelos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas e consiste no Anexo D daquilo que actualmente dá pelo nome de Relatório Único. O Relatório Anual de Actividade dos Serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho assenta a sua estrutura nos seguintes campos: Identificação do estabelecimento (o relatório é entregue por estabelecimento, devendo ser contemplado um anexo também para a sede); Natureza da modalidade adoptada na organização dos serviços de SST; Pessoal dos serviços de SST; Pessoas que trabalhavam no estabelecimento; Actividade do(s) serviço(s) de SST; e Acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Este relatório é de entrega obrigatória anual à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Direcção-Geral de Saúde (DGS), tendo sido o modelo aprovado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
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