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- Todas as lojas com mais de 500 funcionários devem ter o
Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho implantado
com a atuação
de um técnico de Segurança do Trabalho.
- Lojas com mais de 50 funcionários devem ter formada a
Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em estabelecimentos
com menos
funcionários a empresa deve designar um responsável pelo
cumprimento
da NR-5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos
trabalhadores
através de negociações coletivas.
- Adotar os programas oficialmente exigidos como Programa
de Controle
Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de
Riscos
de Acidentes (PPRA). Mesmo as lojas desobrigadas de possuir
SESMT necessitam
contratar profissionais para coordenar estes programas.
- Fornecer os seguintes EPIs que devem ter qualidade
comprovada:
Calçado de segurança (manutenção e estoque), luvas e avental
de malha
de aço (açougue), capa com capuz e luvas forradas (câmara
fria), bota
com forro de lã ou conjunto impermeável com meia térmica
(câmara fria),
avental impermeável (açougue e peixaria), luva impermeável
(açougue
e peixaria), óculos de segurança, máscara de solda, luvas de
raspa,
avental de raspa, perneiras e outros específicos (manutenção).
- Na câmara fria observar as medidas determinadas pelo
M.T.E como:
existência de termômetro interno e externo, dispositivo de
segurança
interno para abertura da porta, placas indicativas do prazo
limite de
exposição dos funcionários.
- Efetuar periodicamente a manutenção nos carrinhos de
compras
e respectivas rodas, não exigindo que o funcionário conduza
mais de
10 carrinhos por vez.
- Orientar o funcionário quanto ao transporte manual de
cargas
com relação à postura e limite de peso. Quando frequentes, os
carregamentos
não devem ultrapassar de 18 quilos para os homens e 12 quilos
para as
mulheres.
- Na padaria e cozinha, deve haver orientação quanto ao
limite
máximo de exposição ao calor e intervalos de descanso. A
medição do
tempo deverá ser feita por profissional especializado e
afixada em local
visível.
- Escadas, plataformas e patamares situados na área de
estoque
e armazenagem devem ser de material incombustível, resistente
ao fogo.
A organização das prateleiras deve ser feita com auxílio de
escadas
removíveis, de lance único de degraus, com corrimão e acesso
ao patamar
final com guarda-corpo
- Existência de brigadas de incêndio, treinada e com um
plano de
ação de emergência.
- Refeitório adequado e uma área com bancos individuais ou coletivos e/ou sala de recreação destinada para o descanso dos funcionários nos momentos de folga.
Fonte: seest.com.br
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