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Supermercadista em Alerta - A complexidade das atividades existentes nas lojas exige atenção permanente do SESMT e da CIPA

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  Seguem abaixo alguns cuidados importantes que, embora previstos na legislação, muitas vezes são esquecidos pelos supermercadistas e trabalhadores quando em suas atividades rotineiras. Importante observar que os cuidados se estendem também para os terceirizados, pois em caso de acidentes a empresa contratante poderá ser responsabilizada.
 
  •    Todas as lojas com mais de 500 funcionários devem ter o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho implantado com a atuação de um técnico de Segurança do Trabalho.
  •    Lojas com mais de 50 funcionários devem ter formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em estabelecimentos com menos funcionários a empresa deve designar um responsável pelo cumprimento da NR-5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos trabalhadores através de negociações coletivas.
  •    Adotar os programas oficialmente exigidos como Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA). Mesmo as lojas desobrigadas de possuir SESMT necessitam contratar profissionais para coordenar estes programas.
  •    Fornecer os seguintes EPIs que devem ter qualidade comprovada: Calçado de segurança (manutenção e estoque), luvas e avental de malha de aço (açougue), capa com capuz e luvas forradas (câmara fria), bota com forro de lã ou conjunto impermeável com meia térmica (câmara fria), avental impermeável (açougue e peixaria), luva impermeável (açougue e peixaria), óculos de segurança, máscara de solda, luvas de raspa, avental de raspa, perneiras e outros específicos (manutenção).
  •    Na câmara fria observar as medidas determinadas pelo M.T.E como: existência de termômetro interno e externo, dispositivo de segurança interno para abertura da porta, placas indicativas do prazo limite de exposição dos funcionários.
  •    Efetuar periodicamente a manutenção nos carrinhos de compras e respectivas rodas, não exigindo que o funcionário conduza mais de 10 carrinhos por vez.
  •    Orientar o funcionário quanto ao transporte manual de cargas com relação à postura e limite de peso. Quando frequentes, os carregamentos não devem ultrapassar de 18 quilos para os homens e 12 quilos para as mulheres.
  •    Na padaria e cozinha, deve haver orientação quanto ao limite máximo de exposição ao calor e intervalos de descanso. A medição do tempo deverá ser feita por profissional especializado e afixada em local visível.
  •     Escadas, plataformas e patamares situados na área de estoque e armazenagem devem ser de material incombustível, resistente ao fogo. A organização das prateleiras deve ser feita com auxílio de escadas removíveis, de lance único de degraus, com corrimão e acesso ao patamar final com guarda-corpo
  •    Existência de brigadas de incêndio, treinada e com um plano de ação de emergência.
  •    Refeitório adequado e uma área com bancos individuais ou coletivos e/ou sala de recreação destinada para o descanso dos funcionários nos momentos de folga.

Fonte: seest.com.br 
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