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O Ministério do Trabalho baixou uma portaria proibindo o
jateamento de areia. Essa medida foi tomada para evitar o aumento do
número de Trabalhadores com silicose (doença pulmonar crônica).
A
silicose é irreversível e incurável. Ela é adquirida por meio da
inalação de poeiras que contenham finas partículas de sílica. A evolução
da doença é progressiva, provocando a incapacidade para o trabalho. O
principal sintoma é a perda da capacidade respiratória, provocada pelo
endurecimento das paredes dos pulmões (fibrose pulmonar). Além disso, os
trabalhadores com silicose são mais suscetíveis à tuberculose.
Entre
as atividades com maior risco de causar silicose e que apresentam casos
mais graves da doença no Brasil destacam-se o jateamento de areia em
processos abrasivos de limpeza de peças metálicas, no polimento de peças
na indústria metalúrgica, fabricação de vidros e na construção e
manutenção de embarcações. A poeira de sílica surge quando são
realizadas tarefas de cortar, serrar, polir, moer, triturar, quebrar
materiais que contenham sílica cristalina, como areia, concreto e certos
minérios e rochas.
Existem diversas técnicas que substituem o jateamento de areia sem causar a silicose.
Tecnologias alternativas ao jateamento de areia:
- Jato de dióxido de carbono substitui jateamento de areia;
- Escória de cobre e a água altamente pressurizada (até 40.000 psi)
- Uso de um subproduto da bauxita no mesmo equipamento do jateamento de areia.
- Existem outras técnicas que evitam a poeira de sílica como o hidrojateamento.
LEGISLAÇÃO:
Portaria
N.º 99 de 19.10.2004 - que proíbe em todo o País o uso de areia seca ou
úmida como abrasivo nos processos de trabalho de jateamento.
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