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Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e que estão nas áreas onde foi decretada situação de calamidade pública poderão sacar o fundo para ajudar materialmente naquilo que eles já perderam. Segundo o levantamento, o valor limite de 10 salários mínimos, R$ 5.400, atende a 95% do saldo total da conta.
No município de Petrópolis, que concentra o maior número de habitantes (306 mil habitantes), foram identificadas 88.766 contas, com saque possível de R$ 288 milhões. Em Nova Friburgo (177 mil habitantes), houve 53.747 contas identificadas para saque total de R$ 116 milhões. Em Teresópolis (150 mil habitantes), foram identificadas 30.526 contas, ao valor de R$ 88 milhões.
Para o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o saque será de fundamental importância para que os trabalhadores possam retomar aos poucos suas vidas.
"Muita gente perdeu tudo, e sabemos que este valor, apesar de não cobrir todos os prejuízos, significa que o recomeço será mais reconfortante. Esta nossa medida também mostra a importância do FGTS para o Brasil, que além de promover investimentos necessários para o desenvolvimento do país, ajuda o trabalhador quando ele mais precisa", afirmou Lupi, que além de ministro do Trabalho é presidente do Conselho Curador do FGTS.
FGTS - Na última segunda-feira (17), foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.428, que atualiza o valor-teto para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados, passando de R$ 4.650 para R$ 5.400. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff, conforme sugerido pelo ministro Carlos Lupi.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Em seguida, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade, para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
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