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Mapa de avaliação Anual - Acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade

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   As empresas deverão enviar ao Ministério do Trabalho, até 31 de janeiro, mapa contendo a avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Nesse Comentário, que foi atualizado em decorrência da publicação da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que revogou parte da Instrução Normativa INSS 
n°20/2007 e alterou procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários, serão demonstradas as regras a serem observadas pelas empresas em relação aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).


Sumário
Introdução
I - Mapa anual - Prazo de envio
II - Acidente de trabalho
III - Modelos

Introdução
   As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), deverão manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
   O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras estão definidas na Norma Regulamentadora NR 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.
   Este Comentário trata do envio obrigatório do mapa anual pelas empresas.

I - Mapa anual - Prazo de envio
   Dentre as várias obrigatoriedades impostas pela NR 4, a alínea "i" do item 4.12 declara que compete aos profissionais integrantes do SESMT registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI.
   A empresa, por sua vez, deve encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados (acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade) à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
   Fundamentação:art. 346 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010; alínea "i" do item 4.12 da NR 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.

II - Acidente de trabalho
   Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
   Fundamentação: "caput"art. 346 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

III - Modelos
Seguem os modelos dos mapas anuais em consonância com os Quadros III, IV, V e VI da NR 4:
QUADRO III
ACIDENTES C/ VÍTIMA DATA DO MAPA:____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _____________________________

SetorNº AbsolutoNº Absoluto c/Afastamento <15 diasNº Absoluto c/Afastamento >15 diasNº Absoluto sem AfastamentoÍndice Relativo/Total de EmpregadosDias/Homem PerdidosTaxa de FreqüênciaÓbitosÍndice de Avaliação da Gravidade
Total do Estabeci-
mento

QUADRO IV
DOENÇAS OCUPACIONAIS DATA DO MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _________________________________

Tipo de
Doença
Nº Absoluto
de Casos
Setores de
Atividade
dos Portadores (*)
Nº Relativo
de Casos
(% Total
Empregados)
Nº de
Óbitos

Trabalhadores
Transferidos p/
Outro Setor
Nº de Trabalhadores
Definitivamente
Incapacitados
(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 - setor embalagens; 2 - setor montagem.
QUADRO V
INSALUBRIDADE DATA DO MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _________________________________

SetorAgentes IdentificadosIntensidade ou ConcentraçãoNº de Trabalhadores Expostos

QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA RESPONSÁVEL: _________________________________
DATA DO MAPA:____/____/____ ASS.: __________________________________________

SetorNº de AcidentesSetor Perda Material Avaliada (Cr$ 1.000,00)Acid. s/ VítimaAcid. c/ VítimaObservações
Total do Estabelecimento

Fundamentação: Quadros III, IV, V e VI da NR-4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.



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