002 | 002 |
As empresas deverão enviar ao Ministério do Trabalho, até 31 de janeiro, mapa contendo a avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade. Nesse Comentário, que foi atualizado em decorrência da publicação da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que revogou parte da Instrução Normativa INSS
n°20/2007 e alterou procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários, serão demonstradas as regras a serem observadas pelas empresas em relação aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
n°20/2007 e alterou procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários, serão demonstradas as regras a serem observadas pelas empresas em relação aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Sumário
Introdução
I - Mapa anual - Prazo de envio
II - Acidente de trabalho
III - Modelos
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), deverão manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O SESMT tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras estão definidas na Norma Regulamentadora NR 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.
Este Comentário trata do envio obrigatório do mapa anual pelas empresas.
Dentre as várias obrigatoriedades impostas pela NR 4, a alínea "i" do item 4.12 declara que compete aos profissionais integrantes do SESMT registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI.
A empresa, por sua vez, deve encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados (acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade) à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fundamentação:art. 346 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010; alínea "i" do item 4.12 da NR 4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Fundamentação: "caput"art. 346 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.
Seguem os modelos dos mapas anuais em consonância com os Quadros III, IV, V e VI da NR 4:
QUADRO III
ACIDENTES C/ VÍTIMA DATA DO MAPA:____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _____________________________
|
QUADRO IV
DOENÇAS OCUPACIONAIS DATA DO MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _________________________________
|
(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 - setor embalagens; 2 - setor montagem.
QUADRO V
INSALUBRIDADE DATA DO MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: _________________________________ ASS.: _________________________________
|
QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA RESPONSÁVEL: _________________________________
DATA DO MAPA:____/____/____ ASS.: __________________________________________
|
Fundamentação: Quadros III, IV, V e VI da NR-4, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.
003 | 003 |
Postar um comentário