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Conscientização de todos os funcionários para prática de segurança em todas as atividades exercidas na propriedade, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde dos funcionários e a preservação do meio ambiente.
1 – Caminhar com cuidado no interior da propriedade, evitar correria.
2 – Não operar máquinas/equipamentos sem autorização do encarregado.
3 – Não fazer limpeza ou reparo em máquinas (no caso manutenção) quando estiverem em movimento. Certificar se estão efetivamente desligadas.
4 – Ao realizar a limpeza e higienização em máquinas/equipamentos nunca entrar dentro das mesmas.
5 – Não tentar fazer quaisquer reparos nas máquinas/equipamentos, a não ser que isso faça parte do seu trabalho normal. Pessoal treinado e equipado é designado para executar esse tipo de trabalho.
6 – As proteções e os dispositivos de segurança são instalados na máquina para evitar acidentes, não retire sem permissão especial.
7 – Utilizar Equipamentos de Proteção Individual, na realização de suas atividades, conforme orientação recebida pela chefia imediata.
8 – Utilizar sempre ferramentas adequadas para o trabalho. Devolver qualquer ferramenta defeituosa para reparo.
9 – Anéis, alianças, relógios, braceletes, brincos, correntes e outros objetos dessa natureza, não devem ser usados e/ou portados em determinados ambientes de trabalho, como fábrica de ração.
10 – Quando for necessário levantar peso, fazer corretamente para evitar esforços desnecessários, lesões musculares e na coluna. Ficar junto ao objeto e abaixar-se dobrar somente os joelhos, manter a costa reta, segurar a carga com firmeza junto ao corpo e levantar, empregando a musculatura da perna.
11 – Todo trabalho em superfície elevada onde há risco de queda de funcionários, só poderá ser executado com a devida proteção (cinto de segurança e moitão de segurança). obs, acima de 2 metros, obrigatório.
12 – Em caso de acidentes, por mais simples que sejam, procurar sempre o posto de saúde mais próximo da propriedade.
13 – Manter desobstruídos os acessos aos equipamentos de combate contra incêndio (extintores), assim como, cooperar com sua conservação.
14 – Quando da necessidade da utilização de extintores, avisar o responsável da propriedade para realizar a substituição ou recarga.
15 – Não utilizar para se locomover dentro das áreas de produção equipamentos como:- tratores, colheitadeiras e outros equipamentos similares (somente para cargas).
16 – Trator – nunca transportar pessoas sobre os pára-lamas ou no suporte do engate, somente em carretas.
17 – Permanecer somente no seu local de trabalho, se ausentando, somente com autorização do seu superior imediato.
18 – Gabine de energia elétrica – somente entrada permitida para pessoas autorizadas e treinadas.
19 – Painéis elétricos sempre permanecer fechados.
20 – Use os EPI's adequado com a atividade/função realizada.
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