002 | 002 |
O andaime é considerado uma construção e proteção coletiva provisória, podendo ser fixa ou móvel, e que serve como ferramenta auxiliar para a execução das obras. Os andaimes devem ser instalados por pessoal devidamente formados e competentes.
As causas mais frequentes de acidentes em andaimes são devidas a:
- Desequilíbrio ou afundamento do andaime.
- Ruptura da plataforma.
- Queda por perda de equilíbrio do trabalhador
- Queda de materiais, ferramentas ou ruptura do material.
Medidas Preventivas
- Os andaimes não devem ser montados, movidos ou alterados sem a supervisão de uma pessoa competente.
- A zona de implantação dos andaimes deve ser devidamente protegida e sinalizada com o aviso de perigo queda de objetos, tendo em vista isolar o local dos trabalhos.
- Em locais de passagem, sempre que haja o risco de queda de materiais, deve ser colocada uma Rede de Segurança.
- Qualquer dúvida em relação às zonas de apoio do andaime é motivo suficiente para suspender os trabalhos de montagem, até que um técnico competente resolva o problema. Todos os elementos constituintes de um andaime que denotem alguma deficiência devem ser substituídos de imediato.
- Os andaimes devem estar equipados com proteções laterais, pranchas metálicas e barra guarda-costas.
- Durante os trabalhos de montagem e desmontagem de andaimes, os trabalhadores devem usar os necessários equipamentos de proteção individual, nomeadamente para trabalhos em altura: capacete de proteção; sistema de amarração ao posto de trabalho e sistema anti-quedas (quando houver risco de queda do trabalhador); luvas de proteção mecânica e botas de protecção mecânica.
- Quando as condições climatéricas são adversas, existindo ventos e neve, os trabalhadores devem evitar a utilização de andaimes.
- Os andaimes não devem ser deslocados quando estiverem pessoas em cima deles.
003 | 003 |
Postar um comentário