Prevenção Online

A importância das Normas para as Empresas e Funcionários.

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Todos temos obrigações;
   No Brasil, todas as empresas estão obrigadas a cumprir com as normas específicas do Ministério do Trabalho, o descumprimento das leis e normas podem acarretar em multas, embargos ou interdições. Essas penalidades podem ser aplicadas de acordo com cada caso.

   Seguindo as recomendações do velho ditado “Prevenir é o melhor remédio” vemos que adotar um programa de avaliação, prevenção e manutenção da saúde e segurança do trabalho demonstra que a empresa é séria e está preocupada com seu produto e serviço, com seu patrimônio, com a saúde e integridade física de seus funcionários, com a qualidade de vida no ambiente de trabalho e com seus clientes.

Normas a serem cumpridas:


   Para poder atender às exigências é necessário ter conhecimento das exigências e obrigatoriedades legais. As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de aplicação, todas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem cumprir algumas normas como, por exemplo:

  • ►Formação de CIPA (Cumprimento da NR 05 do MTE);
  • ►Item 5.2 da NR05: Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ►Item 5.32.2 da NR 05: As empresas que não possuírem a necessidade de possuir a CIPA promoverão anualmente treinamento para o designado de CIPA responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
  • ►Adequação dos EPI’s e comprovante de recebimento (Cumprimento da NR 06 do MTE);i
  • ►Item 6.6.1 da NR06: Cabe ao empregador quanto ao EPI: fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • ►registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico e exigir seu uso.
  • ►Item 6.7.1 da NR 06: Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado (procedimento interno).
  • ►Elaboração do PPRA (Cumprimento da NR 09 do MTE);
  • ►Item 9.1.1 da NR09: Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • ►Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • ►Através das avaliações ambientais é permitido verificar a intensidade do ruído do ambiente de trabalho, concentração de Produtos Químicos no ambiente de trabalho, nível de iluminação no local, temperatura ambiente e através dos resultados é possível determinar qual o EPI mais indicado, tempo de exposição permitido para a atividade, entre outros fatores
  • ►Elaboração de Laudos Ambientais (Cumprimento de varias NRs – 01, 09 15, 17, 20)
  • ►Elaboração de Ordem de Serviço (Cumprimento da NR 01 do MTE);
  • ►Item 1.7 da NR01: Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • ►Informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
  • ►Avaliações Ergonômicas em Postos de Trabalho (Cumprimento da NR 17 do MTE);
  • ►Avaliação de Posto de Trabalho (Iluminação, Temperatura, Ruído);
  • ►Avaliação de mesas, cadeiras e acessórios ergonômicos;
  • ►Avaliação da atividade realizada.
  • ►Monitoramento do Sistema de Ar Condicionado;
  • ►Normas de Meio Ambiente e CETESB
  • ►Treinamentos em Geral
  • ►Segurança do Trabalho em Laboratórios; NR 01, NR15, NR20
  • ►Uso correto de EPI; NR01 e NR06
  • ►Ergonomia; NR11, NR17
  • ►Prevenção e Combate contra Princípios de Incêndio; NR23, IT do Corpo de Bombeiros
  • ►Primeiros Socorros;

   Todos os itens informados são, no mínimo, o que uma empresa deve possuir. É o básico solicitado em uma fiscalização da SRT, MTE, ANVISA, CTESB, seguradoras etc, ou em casos de reclamações trabalhistas, caso tenha mais informações a acrescentar nos comunique.

   Pense nisso.
   Não deixe sua empresa exposta. Uma empresa séria não se arrisca. Previna-se !!!
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