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27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

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    No próximo dia 27 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, situação oportuna para lembrarmos que, à medida que a economia progride, é fundamental que a segurança e saúde no trabalho se integrem às políticas da geração de emprego e renda. Isto implica na avaliação dos riscos e das medidas de gestão dos empregos. Segundo dados do Ministério da Previdência Social de 2012, os acidentes de trabalho no Brasil estão diminuindo. Em 2008, foram 755,9 mil acidentes de trabalho e em 2010, 701,4 mil, uma redução de 7,3%. Porém, os números continuam altos e para amortizá-los ainda mais, há muito trabalho a ser feito.

   A data marca a implementação, no Brasil, pois foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho  em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho. 

JUSTIÇA DO TRABALHO NA LUTA PELA PREVENÇÃO


   Apesar das últimas estatísticas sinalizarem a quantidade de acidentes, é triste a realidade daqueles trabalhadores que foram vítimas desses eventos, muitos dos quais terminam em morte e mutilações irreversíveis. Dentro desse contexto entra a atuação da Justiça do Trabalho, que vem promovendo ações que buscam contribuir diretamente para a redução de acidentes de trabalho e para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes, com valorização da saúde e da vida dos trabalhadores.

   Em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituíram o Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em parceria com diversas instituições públicas e privadas, o programa visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

São considerados acidente de trabalho: 

a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho; 
b) a doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; 
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.





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