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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26/07/2013), a Portaria Nº 392 de 18 de julho de 2013, que aprova o Regulamento Técnico (RT) para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte de cana-de-açúcar. Pelo regulamento o equipamento deve conter requisitos específicos para garantir a segurança do trabalhador que realiza a atividade, manualmente.
“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em coneqüência, machucavam as mãos dos trabalhadores. Tal fato, inclusive, foi objeto de estudo feito pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em coneqüência, machucavam as mãos dos trabalhadores. Tal fato, inclusive, foi objeto de estudo feito pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Luva - A luva é um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conforme prevê a legislação, o empregador é obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus empregados. O EPI deve adequado ao risco da atividade a ser exercida e deve ser oferecido ao trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam a completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; e para atender a situações de emergência.
► Portaria n.º 392, de 18 de julho de 2013 - Aprova o Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Fonte: http://portal.mte.gov.br
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