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Para que o uso correto tenha um resultado eficaz é necessário que o objetivo seja alcançado, objetivo este que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Deve respeitar os seguintes requisitos:
► Aquisição de equipamentos de acordo com os riscos e apropriado para cada função existente na empresa;
► Sempre que entregue os equipamentos aos funcionários, deve se registrar na Ficha de EPI, a data da entrega, o CA do equipamento, e o período em que o equipamento deve ser trocado para eliminar erros e riscos;
► Sempre treinar ao entregar funcionários para uso correto do EPI e manutenção dos mesmos, evidenciando os seus riscos em caso de uso errôneo;
► Sinalizar com placas a obrigatoriedade do uso de EPI por setor;
► Fiscalizar e controlar o uso do EPI, afim de estabelecer um padrão de uso, manter o uso correto e pelo tempo determinado.
As obrigações do empregado, quanto ao EPI que lhe foi entregue, são as seguintes:
► Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina, ou seja, não desvirtuando o seu uso correto;
► Responsabilizar-se por sua guarda e conservação, zelando para que não extravie ou sofra danos;
► Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Direitos e deveres do Empregador e Empregado.
► A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 462, 1º) autoriza o desconto, em salário, do valor do dano causado pelo empregado, os danos consequentes do uso diário são normais, não devendo ser levados em conta, quando o dano foi provocado conscientemente pelo empregado (e aí fica caracterizado o dolo), será lícito o desconto em salário.
Poderá, ainda, ser caracterizada a culpa, envolvendo critérios de negligência, imprudência e imperícia:
► A imprudência, seria utilizar o EPI para outras finalidades;
► A negligência, seria deixar de guardar o EPI em lugar seguro ou não conservá-lo sob sua responsabilidade;
► A imperícia quando o trabalhador não sabe como usar o EPI e inutilizá-lo ou provocar acidente, ensejo em que poderá ser envolvida a responsabilidade da empresa, se comprovada a falta de orientação e de treinamento adequado.
► A negligência, seria deixar de guardar o EPI em lugar seguro ou não conservá-lo sob sua responsabilidade;
► A imperícia quando o trabalhador não sabe como usar o EPI e inutilizá-lo ou provocar acidente, ensejo em que poderá ser envolvida a responsabilidade da empresa, se comprovada a falta de orientação e de treinamento adequado.
Afim de que o empregado fique ciente dessas disposições, sempre será útil mencioná-las nas ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho (art. 157, II,CLT, NR-1, 1.7 "B").
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