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O objetivo maior do sistema SESMT é permitir que as empresas possam declarar os SESMT ao Ministério do Trabalho, cumprindo obrigação decorrente do item 4.17 e 4.17.1 da NR-04, por meio da Internet.

De acordo com a Portaria, o registro do SESMT deve ser realizado por meio deste novo Sistema disponíbilizado no sítio do Ministério do Trabalho.
ATENÇÃO: As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro do seu SESMT no sistema em até seis meses, contados a partir de 5 de agosto de 2016.
É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, também contados a partir da data de publicação da Portaria.
O registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o sistema Sesmt para esses casos.
Veja a FAQ para sanar as dúvidas referente ao SESMT clicando: PERGUNTAS E RESPOSTAS
Clique aqui para ler a Portaria Nº 559/16 na íntegra.
Fonte: http://www3.mte.gov.br/sistemas/sesmt/
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