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NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

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NR37
A Portaria 1.186, de 20/12/2018, publicada no Diário Oficial da União, aprova a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, e entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data de publicação desta Portaria, veja a redação no anexo desta portaria acessando o link abaixo.



Esta publicação validou a proposta de texto para criação em maio de 2013. Após vários anos de discussão no âmbito de um Grupo de Trabalho Tripartite, o MTE finalmente publicou o texto final desta NR. Ainda assim será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-37 com o objetivo de acompanhar a implantação da Norma Regulamentadora - NR, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

FONTE: http://www.protecao.com.br/
IMAGEM: https://upload.wikimedia.org/
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