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Permissão para digitalizar os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST reduzirá burocracia, as empresas passarão a armazenar versões digitais de seus arquivos relacionados à SST, considerado um significativo avanço na redução da burocracia para o setor privado.
A portaria Portaria Nº 211/2019 do Ministério da Economia, institui a utilização da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, esta assinatura eletrônica de documentos é realizada a partir de um certificado digital, gerado em “PDF – Portable Document Format” de qualidade “PDF/A-1”. Este formato foi homologado como norma ISO 19005-1:2015 em setembro de 2015 e tem sido utilizado para preservação de documentos eletrônicos.
A referida Portaria ainda determina que a assinatura eletrônica dos documentos passa a ser obrigatória de acordo com o seguinte calendário:
► 12 de abril de 2024 para as microempresas e microempreendedores individuais;
► 12 de abril de 2022 para as empresas de pequeno porte; e
► 12 de abril de 2021 para as demais empresas.
Os documentos assinados digitalmente podem ser verificados quanto a sua conformidade através do link https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.3.10/ do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
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