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Veja os princípios básicos para Prevenção de acidentes:
► Segurança do trabalho é prioridade máxima, devendo ser tratada como parte integrante dos negócios da empresa;

► Os acidentes e doenças do trabalho acontecem onde a prevenção falha;
► Segurança do Trabalho se faz com conhecimento, comprometimento e atitudes integradas dos empregadores, trabalhadores e governos;
► Somente devemos afirmar a existência de dignidade no trabalho, na ausência da insalubridade e riscos de acidentes;
► A política de segurança no trabalho somente será socialmente justa, se aplicada com conceito de universalização, assistindo de forma igual a todos os trabalhadores independente do tamanho da empresa e regime de vínculo do trabalho;
► É importante a oferta de boa assistência às vitimas de doenças e acidentes de trabalho, porém o mais importante é evitar as ocorrências praticando a prevenção;
► Segurança do trabalho deve ser tratado como investimento e não custo. A cada real aplicado representa economia de quatro vezes o valor aplicado, servindo de base para o negócio sustentado;
► O técnico de segurança do trabalho é o único profissional que tem como profissão promover segurança e saúde do trabalho, considerando que os demais profissionais do SESMT são especializações e o CIPEIRO é voluntário, todos são importantes e indispensáveis, nas ações integradas de prevenção de acidentes;
► O sucesso da segurança no trabalho está vinculado aos princípios dos valores humanos e respeito a vida, considerando que o trabalho deve ser de fonte de realização e não de sofrimento.
Fonte: Portaria 3.275 Comentada - Armando Henrique - 2ªedição.
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